Consultado pela redação do site da Abranet, o Fisco confirmou - mesmo sem nenhum ato normativo- que não vai excluir as empresas devedoras do simples nacional em 2020 por conta da Covid-19. Mas advertiu: medida não vale para 2021 e devedoras são obrigadas a negociar suas dívidas com a Receita Federal.
O empregador que quiser fazer a dispensa do empregado terá que arcar com uma “indenização” que pode chegar a 100% do salário que o empregado teria direito a receber. Empresários e SEBRAE pressionam governo para prorrogar a Lei nº 14.020.
Entidades como a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) criticam decisão do governo paulista e advertem para a redução de empregos e o desinvestimento no Estado, que concentra 75% dos aportes em TICs no Brasil. Governo de São Paulo não revela intenção de mudar a postura. Aumento passa a valer a partir de 15 de janeiro.
Considerado o pai da Internet brasileira, Getschko ocupa a cadeira de notório saber do Comitê Gestor da Internet no Brasil desde a sua criação, em 1995.
Dois em cada três líderes aceleraram a tomada de decisões por conta da crise sanitária e econômica, revela estudo feito pelo PageGroup e pela Fundação Dom Cabral. Redução de custos (48%), gerenciamento de capital humano (42%), criação de novos modelos de negócio (39%) e relacionamento com clientes (39%) são prioridades.
Fisco limitou o benefício fiscal que permite às empresas deduzir do repasse das contribuições da previdência social, o valor devido ao funcionário que for afastado por Covid-19 — observando o limite máximo do salário de contribuição do RGPS, conforme determina a Lei 13.982/2020.