
É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial, retire de sua plataforma determinado conteúdo (texto, mensagem, vídeo, desenho) quando este violar a lei ou seus termos de uso, exercendo uma espécie de autorregulação regulada, diz decisão do ministro Ricardo Cueva, do STJ.

;A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo BC poderão solicitar adesão ao Pix.

;A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo BC poderão solicitar adesão ao Pix.

Contribuições aos serviços e procedimentos de ativos virtuais vão até 7 de fevereiro de 2025

Ao deixar o Conselho Diretor da Anatel, Coimbra disse que a norma 4 precisa ser atualizada, mas a sua revogação pura e simples terá um forte impacto e precisa ser analisada com muita cautela.

Justiça decide que Engenharia não é a atividade-fim da operadora de Internet e diz que cobranças de fiscalização são equivocadas. CREA foi obrigado a devolver os valores cobrados de 2018 a 2023. CREA de Tocantins encaminhou nota oficial à ABRANET.