Justiça do Tocantins: Operadora de Internet não é para ser fiscalizada pelo Conselho de Engenharia

08 de novembro de 2024

por Da Redação Abranet

Justiça do Tocantins: Operadora de Internet não é para ser fiscalizada pelo Conselho de Engenharia
O juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Tocantins, proibiu o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado (Crea-TO) de fiscalizar um provedor de internet DOBLER NET TELECOMUNICACOES LTDA e determinou o cancelamento da inscrição da empresa na autarquia. A ação judicial foi deflagrada porque o provedor Internet alegou estar sendo coagida pelo CREA-TO a ser associada. Desde o início da internet no Brasil, o Crea fiscaliza as provedoras, que devem ser inscritas na entidade e precisam manter engenheiro, pagar anuidade e recolher taxas de anotação de responsabilidade técnica (ART), cobradas pela prestação de serviços profissionais referentes à engenharia. Insatisfeita com tais obrigações, a Dobler NET entrou com ação alegando que foi coagida a se inscrever no Crea-TO e que o conselho não tem legitimidade para fiscalizá-la. O CREA-TO contestou. Argumentou que a empresa se registrou por vontade própria há mais de sete anos, o que gerou o dever de pagar anuidade. Além disso, a empresa registrou no conselho de classe seu engenheiro eletricista, cuja atividade está submetida à fiscalização do conselho. Ao dar razão à provedora e proibir a fiscalização, o juiz citou decisão da Justiça Federal segundo a qual os provedores de internet têm como atividade econômica principal os serviços de “comunicação multimídia” e de “acesso a redes de comunicação”. E isso, conforme a decisão, evidencia que tais empresas não desempenham, como atividade-fim, o “objeto das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo (todas fiscalizadas pelo Crea)”. “Logo”, prossegue a sentença, “não há como subsistir a obrigatoriedade de manter responsável técnico e a exigência de ART”. Diante disso, o juiz concluiu que a necessidade de registro no Crea-TO é ilegal, “sendo também ilegais os consectários dele decorrentes, inclusive os pagamentos de anuidades”, o que enseja a devolução dos valores referentes à cobrança desde 2018 a 2023. Leia a íntegra da decisão, publicada no site Conjur.  Em nota oficial encaminahda ao site da Abranet, o CREA diz que: O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins informa que o processo nº 1010003-27.2023.4.01.4300 encontra-se em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO, com Recurso de Apelação (no dia 04/04/2024) dotado de Efeito Suspensivo, ou seja, somente após o julgamento do recurso o processo estará finalizado.  Esclarece ainda que a legislação brasileira estabelece que as atividades relacionadas às telecomunicações, incluindo a prestação de serviços de conexão à internet, são atribuições dos engenheiros, conforme previsto na Lei nº 5.194/1966, na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e na Resolução ANATEL nº 614/2013.  A atuação dos engenheiros é essencial em setores de alto risco, como o backhaul, onde o compartilhamento de postes da rede de distribuição de energia elétrica com provedores de internet envolve alta complexidade e riscos operacionais. O Crea Tocantins reforça que o Sistema CONFEA/CREA tem como objetivo principal fiscalizar o exercício profissional da engenharia, cuja atuação é indispensável para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade das operações. 

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