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ECA Digital começa a valer. Legislação busca regular acesso online para proteger crianças e jovens

17 de março de 2026

por Da Redação Abranet

ECA Digital começa a valer. Legislação busca regular acesso online para proteger crianças e jovens

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, começa a valer no Brasil nesta terça-feira, 17/3. A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.

A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.

O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.

Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em tenho +18 anos, permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade.

Segundo a assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e especialista em direito digital, Kelli Angelini Neves, mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade do usuário, em vez da autodeclaração.

“O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para que realmente haja essa proteção.”

Conteúdos que envolvam violência, exploração sexual, incentivo ao suicídio ou jogos de azar deverão ser removidos com rapidez, muitas vezes antes mesmo de decisão judicial, a partir de denúncias feitas pelos usuários. Mas há passos a serem feitos ainda. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador definindo que mecanismos de aferição serão aceitos.

Plataformas já começam a se adaptar

Antes mesmo da entrada em vigor da lei, algumas empresas já vinham implementando mudanças. O YouTube passou a oferecer recursos para limitar ou bloquear o acesso a vídeos curtos, enquanto o WhatsApp anunciou ferramentas que permitem aos responsáveis monitorar contatos e interações em contas de usuários mais jovens.

Nesta semana, o TikTok anunciou a sincronização familiar. Assim, os responsáveis podem definir o tempo de tela, privacidade, além de outras 50 ferramentas de segurança automáticas.
 

*Com Agência Brasil

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