BC: novo processo de autorização para PSAV aumenta segurança

09 de fevereiro de 2026

por Roberta Prescott

BC: novo processo de autorização para PSAV aumenta segurança

O Banco Central do Brasil, por meio da Instrução Normativa BCB nº 704/2026, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, apertou as regras do processo de autorização para o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), pela sigla em inglês). Isso porque organiza os procedimentos, os documentos exigidos e cria dois regimes distintos: um para empresas que ainda não iniciaram operações e outro, de caráter transitório, para aquelas que já estavam em atividade na data de entrada em vigor das Resoluções BCB nº 519 e nº 520, de novembro de 2025.


Ao participar de bate-papo ao vivo na LiveBC desta segunda 9/2, Antônio Marcos Guimarães, chefe-adjunto do Departamento de Regulação do BC, destacou que a grande grande diferença é que qualquer entidade tem de passar pelo processo de autorização prévio do BC e, por isso, tanto da perspectiva do investidor, porque ficou muito mais seguro atuar nesse mercado dentro da jurisdição nacional, como da perspectiva do empresário que quer prestar esse serviço, já que ele não fica sujeito a competir com práticas indevidas e, assim, atuar com uma concorrência desleal.


“Então, a ideia é você estabelecer um ambiente de fair play, ou seja, uma atuação justa controlada e sobre os olhos da supervisão, do Banco Central, para garantir que esse mercado prospere de forma segura”, disse. “Sem sombra de dúvida[estamos em um ambiente mais seguro]. Logicamente que não existe mercado financeiro com eliminação completa do risco; o que a gente faz é um controle do risco, mas o ambiente vai ficar mais seguro? Isso é indiscutível”, completou.


Segundo a norma, as PSAVs que ainda não começaram a operar devem apresentar um pedido completo de autorização em um único ciclo, reunindo informações sobre estrutura societária e controle, adequação de administradores e participantes relevantes, além da descrição do modelo de negócio e da forma de operação.


As PSVAs fazem intermediação de ativos virtuais, seja por meio de compras, de troca desse ativo virtual por moeda fiduciária, de operações chamadas de staking que você faz um aluguel desse ativo para poder operar em plataformas programáveis como Ethereum.


Roteiro claro 
Para Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva (BTLaw), doutor e mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e professor em cursos de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas e do Insper, de forma geral, a IN BCB nº 704/2026 consolida um roteiro mais claro para a autorização das PSAVs ao separar o tratamento das empresas ainda não operacionais, que devem apresentar toda a documentação desde o início, daquelas que já estavam em atividade, para as quais o cumprimento das exigências ocorre em duas fases, com prazos e marcos próprios.

 

Dependendo do porte, da complexidade e dos riscos da atividade, o Banco Central pode exigir também a apresentação de um plano de negócios, com destaque para serviços relevantes contratados no Brasil e no exterior, bem como elementos de organização interna, tecnologia e controles.


Após a autorização, a empresa tem até cinco dias para informar ao Banco Central a data de início das atividades. Amaral Santos ressalta que, para quem ainda vai começar a operar, o Banco Central deixa claro desde o início quais são as informações essenciais para avaliar a empresa e seus riscos. Segundo ele, isso deixa o processo com mais previsibilidade e ajuda as instituições a se organizarem desde a fase inicial.


Já para as PSAV que estavam em funcionamento em 2 de fevereiro, a Instrução Normativa cria um procedimento transitório dividido em duas fases. A fase 1 deve ser apresentada até 30 de outubro de 2026 e tem como objetivo comprovar que a empresa estava efetivamente em atividade na data de referência.


Nessa etapa, Thiago do Amaral Santos lembra que são exigidas, entre outros pontos, a declaração de atividade, as demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, auditadas por auditor independente, além de documentos e autorizações que permitam a verificação dos participantes relevantes. “Superada a Fase 1, a Fase 2 deve ser apresentada em até 60 dias após a manifestação favorável do Banco Central, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa”, reforça o sócio do BTLaw.


Ele destaca que o ponto de atenção é que o prazo da segunda fase depende da resposta do regulador, o que torna fundamental preparar a documentação com antecedência. Isso evita atrasos e reduz o risco de exigências adicionais ao longo do processo. Diferentemente de um calendário fixo, o prazo começa a contar a partir do andamento do próprio processo. Nessa fase, o dossiê é complementado com documentos mais robustos, como a comprovação da capacidade econômico-financeira do controlador, a declaração de origem dos recursos para integralização de capital, o sumário executivo do plano de negócios e outras formalizações previstas na norma.
 

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