Banco Central aperta regulamentação dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação

30 de janeiro de 2026

 Banco Central aperta regulamentação dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação

O Banco Central (BC) alterou a Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025, que disciplina o credenciamento e a atuação dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com objetivo de aperfeiçoar dispositivos da norma vigente, tornando mais restritivos os requerimentos para o credenciamento ao conferir-lhes maior completude, clareza e objetividade.

 

Entre os principais pontos da alteração, destacam-se:
 

  • ​Valores mínimos de capital social e patrimônio líquido: podem ser exigidos a qualquer momento valores de capital social e patrimônio líquido mais elevados que os requeridos no processo de credenciamento. 
  • Requisitos de credenciamento: ajustes para alinhar critérios de reputação e capacidade técnica dos administradores às práticas aplicadas a outros segmentos regulados, inclusão de definições sobre controle acionário e previsão de mecanismos para análise de conformidade.
  • Governança e gestão de riscos: reforço das exigências relativas à estrutura de governança, controles internos e conformidade, com elaboração anual de relatórios e mecanismos de rastreabilidade.
  • Descredenciamento: simplificação dos procedimentos, tornando-os mais objetivos e céleres. 
  • Prestação de informações: ampliação das obrigações de comunicação ao BC, incluindo alterações societárias e substituição de administradores.
  • Medidas cautelares: inclusão de hipóteses que autorizam a adoção de medidas preventivas pelo BC, como ausência prolongada de diretor responsável.


O ajuste também prevê a extensão do prazo para implementação das alterações, de quatro para oito meses, permitindo as adequações operacionais e regulatórias necessárias. O prazo adicional contribui para uma transição ordenada, sem aumento de riscos operacionais, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica para o mercado. 

 

As instituições que se conectam à RSFN por intermédio de PSTIs continuam submetidas ao limite de R$ 15 mil para as transações de Pix e TED, estabelecidos nas Resoluções nº BCB 496 e 497, de  5 de setembro de 2025, até que o respectivo PSTI conclua favoravelmente o processo de credenciamento.

 

Espera-se que o aprimoramento das regras contribua para um ambiente mais competitivo e confiável, estimulando a inovação tecnológica e a eficiência operacional no setor. Para instituições financeiras e usuários finais, as medidas reforçam a integridade das comunicações e transações, mitigando riscos operacionais e cibernéticos e garantindo maior estabilidade ao SFN e ao SPB.

 

Com essas mudanças, o BC reforça seu compromisso com a segurança, a eficiência e a transparência na atuação dos PSTI, contribuindo para a estabilidade e a confiança nos sistemas financeiro e de pagamentos do país.

 

Confira a Resolução BCB n° 547, de 30 de janeiro de 2026. 

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