Sem acordo, Banco Central adia regulamento do PIX Parcelado

08 de dezembro de 2025

por Da redação da Abranet

Sem acordo, Banco Central adia regulamento do PIX Parcelado

O Banco Central não desistiu de regulamentar o chamado PIX Parcelado, ou seja, a concessão de crédito por instituições financeiras com base na ferramenta de transferência de recursos. Mas não houve acordo e o processo se arrasta. A previsão inicial era de divulgação das normas em setembro, mas o prazo foi estendido para outubro e, depois, para novembro. No PIX Parcelado, o destinatário da transferência recebe o valor integral na hora, como um PIX normal. Já o pagador quita esse valor em parcelas mensais, geralmente com a cobrança de juros e/ou taxas, funcionando como um empréstimo pessoal.

 

De acordo com fontes do Banco Central, importantes avanços conceituais já foram feitos, como os mecanismos para prevenção do superendividamento e a formatação da apresentação das faturas aos consumidores. No mês passado, o chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro da instituição, Breno Lobo, afirmou que o BC está estudando impedir a rotativação no parcelamento de empréstimos por meio do PIX.

 

Entretanto, acrescentaram que a complexidade do tema exige um estudo aprofundado para que a futura regulamentação seja robusta e perene. O objetivo é a qualidade técnica das normas, explicaram.

 

Parcelamento já ofertado pelos bancos

O parcelamento por meio do PIX já é ofertado por várias instituições financeiras, uma linha de crédito formal, mas o BC pretende padronizar as regras — o que facilitará seu uso pelo consumidor, evitará abusos dos bancos e tende a favorecer a competição no sistema financeiro.

 

Segundo a pesquisa “Jornada de Crédito”, realizada pela Matera, 53% dos consumidores brasileiros já utilizaram a modalidade — número que coloca o recurso atrás apenas do cartão de crédito (77%) em preferência de uso.

 

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, tem afirmado que o PIX Parcelado vai aumentar o uso dessa ferramenta no varejo, ou seja, nas vendas de produtos e serviços, e que poderá ser utilizada por 60 milhões de pessoas que atualmente não têm acesso ao cartão de crédito.

 

A norma a ser divulgada, sem novo prazo definido, deve exigir que as instituições financeiras deixem bem claro quais as condições do contrato de tomada de crédito. Isso significa que o aplicativo vai ter que mostrar informações, como: a taxa de juros cobrada; o valor de cada parcela; o custo total da operação e a multa em caso de atraso.
 

leia

também