Justiça decreta falência da Oi, mas exige continuação provisória dos serviços

10 de novembro de 2025

por Da Redação Abranet

Justiça decreta falência da Oi, mas exige continuação provisória dos serviços

Como já era esperado, a juíza Simone Gastesi Cheveraand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou a falência da Oi nesta segunda-feira, 10 de novembro. Na prática, a decisão foi pela convolação da recuperação judicial da Oi em falência. A decisão foi acompanhada de aval para continuação provisória das atividades da operadora, com gestão realizada pelo administrador judicial.

Ficou decidido ainda que Bruno Rezende assume a liderança da falência do grupo Oi. E Tatiana Binato será responsável pela gestão das subsidiárias Serede e Tahto.

“Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida. E assim o é porque deixou de cumprir obrigações concursais e, ainda, extraconcursais, além de ter chegado à situação de “liquidação substancial”, diz a setença. “Ou seja, a despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, adiciona a juíza.

A Justiça fez outras determinações, entre elas, a suspensão de todas as ações e execuções contra a Oi, bem como a proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida. O despacho ressalta que Oi Soluções, Serede e Tahto devem manter a execução de contratos considerados essenciais.

Empregos e credores

A juíza avaliou que a manutenção provisória da Oi objetiva, ainda, a manutenção dos empregos e contratos existentes.

“A par da incapacidade financeira de arcar com débitos em geral, fato é que o Grupo Oi, especialmente através da unidade “Oi Soluções”, é detentor de diversos e importantes contratos capazes de se sustentarem. (…) à luz da experiência trazida pelo mês de outubro em que se realizou a gestão da empresa pelo gestor judicial, que seria amplamente possível manter-se os serviços de conectividade prestados pela Oi, que honrará seus compromissos – públicos e privados – dignamente, até ulterior sucessão. E, assim, serão mantidos empregos, salários e encargos, bem como toda necessidade que gravita ao redor da execução dos contratos de conectividade vigentes.”

Também foram  adotadas inúmeras medidas cautelares buscando assegurar o futuro pagamento dos credores.  Foi decretada a indisponibilidade de todos os atos de alienação e oneração realizados ao longo da segunda recuperação judicial, bem como confirmada antecipação da tutela pela qual indisponibilizou ações da empresa NIO (nascida da venda por UPI da Oi Fibra) e do produto de “autocomposição” entabulada pela Oi, Anatel e V.Tal que aborda arbitragem movida em face da União com êxito estimativo em R$60 bilhões.

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