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  4. CGI.br repudia derrubada da Norma 4 pela Anatel

CGI.br repudia derrubada da Norma 4 pela Anatel

25 de abril de 2025

por Luis Osvaldo Grossmann

CGI.br repudia derrubada da Norma 4 pela Anatel

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) manifestou forte preocupação com a recente decisão da Anatel de revogar a Norma 4/95, que estabelece as diretrizes que separam juridicamente internet e telecomunicações. O posicionamento foi formalizado em documento público que ressalta os impactos negativos que a medida pode trazer para o ecossistema digital brasileiro.

A Norma 4/95, originalmente publicada pelo Ministério das Comunicações, é considerada pelo CGI.br como um pilar fundamental para o desenvolvimento da Internet no país. Ao separar claramente os Serviços de Conexão à Internet (SCI) dos Serviços de Telecomunicações, classificando os primeiros como Serviços de Valor Adicionado (SVA), a norma permitiu a expansão e diversificação dos provedores de acesso, contribuindo para que o Brasil se tornasse referência em qualidade e resiliência da rede.

“O modelo de Serviço de Valor Adicionado reconhecido pela Norma 4/1995 é basilar para a inovação tecnológica, para o surgimento de novos modelos de negócios e potencializa efeitos positivos para todo o ecossistema baseado em conectividade, além de preservar o ambiente legal e regulatório do qual dependem milhares de provedores que atuam no país”, diz o CGI.br.

No comunicado, o CGI.br destacou que a revogação da norma representa uma ameaça ao ambiente regulatório que sustenta milhares de provedores em todo o território nacional. “O modelo de SVA reconhecido pela Norma 4/95 é essencial para a inovação tecnológica e para o surgimento de novos modelos de negócios”, afirmou o Comitê, lembrando que a separação entre as camadas física (telecomunicações) e lógica (Internet) reflete a própria arquitetura técnica da rede.

O posicionamento do CGI.br rebate os argumentos apresentados para justificar a revogação, esclarecendo que a norma nunca teve como objetivo tratar de questões tributárias, mas sim estabelecer as bases conceituais para o desenvolvimento da Internet no país. “Ela foi crucial para promover a inovação e a proliferação de serviços que beneficiam diretamente os usuários finais”, ressaltou o Comitê.

Além disso, o CGI.br lembrou que a governança da Internet é estabelecida internacionalmente por entidades como a ICANN e a IANA, com padrões técnicos como os protocolos TCP/IP e o sistema DNS. Qualquer mudança no marco regulatório brasileiro, portanto, deve considerar esses aspectos técnicos fundamentais.

O Comitê reafirmou disposição para colaborar em discussões sobre aprimoramentos regulatórios, mas deixou claro que qualquer mudança deve preservar os princípios que tornaram a internet brasileira um caso de sucesso. A decisão da Anatel, que ocorreu durante a 942ª Reunião do Conselho Diretor em 3 de abril, tem gerado debates acalorados no setor de telecomunicações e tecnologia.

Esta não é a primeira vez que o CGI.br se manifesta sobre o tema. Em 2022, o Comitê já havia publicado nota pública destacando a importância da Norma 4/95 para a manutenção de um ecossistema digital aberto e competitivo no país.

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