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MCom publica regras para PPPs acessarem financiamento do BID

10 de dezembro de 2024

por Abranet

MCom publica regras para PPPs acessarem financiamento do BID

A Secretaria de Telecomunicações (Setel) do Ministério das Comunicações (MCom) publicou uma portaria que regulamenta a implementação do Programa de Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações, financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e que permite crédito para prestadoras de pequeno porte (PPPs).

O Programa visa ampliar a expansão da cobertura de banda larga fixa em municípios com menos de 30 mil habitantes, proporcionando acesso a financiamento de longo prazo para as PPPs investirem em infraestrutura nesses locais.

O custo total do Programa é estimado em US$ 101,5 milhões e será financiado com um empréstimo de US$ 100 milhões provenientes dos recursos do capital ordinário do BID, e US$ 1,5 milhões de recursos de contraparte provenientes do Fust.

Estrutura do Programa

O Programa de Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações está estruturado em duas frentes. A primeira, visa o financiamento dos provedores de conexão, com o valor destinado de US$ 98,5 milhões.

Estes recursos poderão ser utilizados para os provedores investirem em infraestrutura de banda larga fixa em municípios com menos de 30 mil habitantes com a implantação de cabos de fibra óptica e a instalação de equipamentos de telecomunicações ao longo da infraestrutura e direitos de passagem existentes, como mastros e postes da rede de distribuição de eletricidade. Os provedores também serão estimulados a investirem em comunidades quilombolas.

O acesso a estes recursos será canalizado por meio do Fust e de seus Agentes Financeiros, e será alocado por meio de:

mecanismos de garantia (fundos de garantia e programas de garantia para mitigar o risco de financiamentos bancários);instrumentos de crédito bancário e não bancário, incluindo ofertas de crédito de baixo custo e longo prazo concedidos diretamente, por Agentes Financeiros do Fust, ou indiretamente, por Instituições Financeiras Credenciadas; e 
Subscrição de Cotas Sêniores de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) utilizados para aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis de contratos de venda de equipamentos e serviços de telecomunicações celebrados entre Fornecedores Credenciados e PSIs.

A segunda frente é a de apoio para melhorar a informação sobre os provedores de conexão. Serão destinados US$ 3 milhões. Os recursos dessa frente serão utilizados para apoiar a administração do Programa e para financiar o desenvolvimento e implementação de um sistema de tecnologia da informação para reduzir as assimetrias de informação entre provedores e instituições financeiras de crédito.

Pela portaria, este sistema utilizará dados empíricos e ciência de dados para analisar infraestruturas e serviços dos provedores de conexão para realizar avaliações das condições financeiras e fornecer elementos sobre a viabilidade econômica dos seus projetos de expansão de cobertura, bem como informações para apoiar a monitoramento do Programa e a avaliação de impacto.

Este sistema não substituirá, mas sim complementará os atuais mecanismos de avaliação de crédito utilizados pelas instituições financeiras. A Setel espera com o sistema reduzir a atual lacuna de informação e fortalecer uma tomada de decisões informada e baseada em dados pelas instituições financeiras para financiar projetos de longo prazo de provedores de conexão. 
Itens não elegíveis

A portaria publicada nesta segunda diz que os recursos do Programa não poderão ser utilizados para:

  1. Pagamento de dividendos;
  2. Atividades incluídas na lista de exclusão prevista no regulamento;
  3. Operações com empresas ou pessoas que estejam na lista de empresas sancionadas pelo BID;
  4. Operações que tenham como objetivo reestruturações de passivos, pagamentos de despesas gerais ou de administração e/ou capital de giro; e
  5. Compra de ações ou outros valores mobiliários não inclusos no rol de Operações Elegíveis.

O programa já entra em vigor a partir desta segunda-feira, 9.

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