STF suspende validade da liminar da reoneração da folha por 60 dias

17 de maio de 2024

por Redação da Abranet

STF suspende validade da liminar da reoneração da folha por 60 dias
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido Congresso Nacional  e da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu, por 60 dias, os efeitos da decisão liminar (urgente e provisória) referente à desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos. A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. Em 25 de abril, o ministro Zanin concedeu a liminar suspendendo a lei que prorrogou o benefício até 2027. A decisão foi levada a referendo no Plenário Virtual, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luiz Fux. Zanin deixa claro que o Congresso Nacional terá de viabilizar no prazo de 60 dias um projeto de Lei sobre o tema a ser encaminhado ao Poder Executivo, com os termos do acordo firmado entre as partes. O acordo firmado prevê a volta da reoneração da folha em 2025 e ficou assim estabelecido: A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma: • 2024: desoneração total; •2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento; •2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento; •2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento; • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração. Governo suspende cautelar da desoneração da folha no STF e Receita libera retificação

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