Medida Provisória de Haddad, se vingar, só entra em vigor no dia 01 de abril

08 de janeiro de 2024

por Redação da Abranet

Medida Provisória de Haddad, se vingar, só entra em vigor no dia 01 de abril
O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29 de dezembro, a Medida Provisória 1202, na qual anuncia a reoneração parcial e escalonada da folha de pagamenteo dos 17 setores, até então beneficiados pela desoneração da folha até 2027, como aprovado pelo Congresso Nacional. Com a reação negativa à medida, a Fazenda foi obrigada a aceitar a noventena e as novas medidas só entram em vigor no dia 01 de abril, isso se até lá, o Congressso Nacional não devolver a MP, na volta do recesso. As empresas dos 17 setores foram divididas em dois grupos, obedecendo a tabela CNAE - classificação de atividades econômicas oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional. A novidade da MP é que os percentuais de 10% e 15%, anunciados pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, serão válidos apenas para 2024. Depois, sobem gradualmente, até atingirem a cobrança de 20% em 2028. A MP estabelece que as empresas que exercem as atividades relacionadas no Anexo I pagarão contribuição patronal de 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027. Já as empresas do Anexo II, a contribuição será de 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027.As alíquotas reduzidas serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo. Sobre o valor do salário que ultrapassa o piso incide a alíquota padrão de 20%. O texto da MP informa, ainda, que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário. Caso contrário, não terão direito à alíquota reduzida. Ação e reação A vigência da MP seria imediata, de acordo com a vontade do ministério da Fazenda. Mas com as reações à medida, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário especial para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil, Wellington César Lima e Silva, entraram em campo para modificar o texto, conforme revela reportagem do Jornal Valor Econômico. A noventena foi imposta e os técnicos da Fazenda não gostaram. Segundo eles, não há a necessidade de aplicação do período de noventena para benefício fiscal, que é o caso da desoneração da folha. Mas a AGU e a Casa Civil preferiram manter a dúvida com relação à questão tributária e conseguiram impor a noventena. 

leia

também