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Brasil tem novo sistema de impostos com promulgação da Reforma Tributária

20 de dezembro de 2023

por Redação da Abranet

Brasil tem novo sistema de impostos com promulgação da Reforma Tributária
O Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda. Segmentos de Internet, TI e Telecom vão se adequar às novas regras. A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078. A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios. Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus. Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O governo vai criar um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões. Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus. A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças. Extinção e criação de tributos Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos: •   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); •   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS); •   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus; •   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal; •   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia; •   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal; •   Desoneração de exportações e investimentos. Imposto Seletivo •   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente; •   Alíquotas definidas por lei; •   60% da receita vai para estados e municípios; •   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei; •   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais; •   Produtos:  — bebidas alcoólicas e cigarros;  —  possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar; —  alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo; •Exclusão da incidência sobre: — telecomunicações; — energia; — produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus; — armas e munições; — insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos. Transição •  2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS; •  2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda); •  2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus; •  2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção; – 90% das alíquotas atuais em 2029; – 80% em 2030; – 70% em 2031; – 60% em 2032. •   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos; •   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo). Alíquotas •   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral; •   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo: –    Dispositivos médicos; –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS); –    Serviços de saúde; –    Serviços de educação; –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; –    Produtos e insumos da aquicultura –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais –    Atividades desportivas. –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética; –    Comunicação institucional –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda –    Setor de eventos –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição) •    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional. Fonte: Agência Brasil

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

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