Anatel muda as regras para os direitos do Consumidor e PPPs têm de ficar atentas

30 de outubro de 2023

por Redação da Abranet

Anatel muda as regras para os direitos do Consumidor e PPPs têm de ficar atentas
As novas regras para direitos do consumidor aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel trazem mudanças que impactam principalmente às grandes prestadoras de serviços de telecomunicações, mas os menores — chamados PPPs — devem ficar atentos às obrigações que devem cumprir. A revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) foi aprovada na 926ª reunião, ocorrida em 26/10, após um processo de revisão relatado pelo ex-conselheiro Emmanoel Campelo e que estava em pedido de vistas do conselheiro Vicente Aquino, que acrescentou alterações à minuta. Para os provedores de internet com até cinco mil acessos há regras diferentes e mais flexíveis para manterem o nível de competitividade com as grandes operadoras. A proposta de Vicente Aquino foi apoiada por unanimidade, isentando os prestadores de pequeno porte de cumprirem a maior parte das obrigações impostas pelo regulamento.   Na nova versão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) ficou definido que Provedores de Pequeno Porte (PPPs) terão um tratamento especial, com a dispensa de cumprimento de algumas regras. Contudo, PPPs estão a obrigatoriedade de cumprir regras de procedimento para devolução de valores pagos indevidamente; acesso, sem ônus, à ferramenta de consulta de créditos; e fixação de prazo máximo para atendimento às demandas dos usuários, dentre outros.   Com esta diferenciação, a Anatel quer fomentar o estímulo à concorrência, preços competitivos, variedade de serviços e universalização. A Anatel implementa assimetrias regulatórias para promover a competição. PGMC — O Conselho Diretor da Anatel aprovou, no último dia 26/10, o processo de relatoria do conselheiro Vicente Aquino que trata de proposta de submissão à Consulta Pública do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). A proposta estará disponível para contribuições pelo prazo de 60 dias após a adoção de algumas medidas determinadas pelo Conselho Diretor para tornar claros pontos específicos. Além da consulta, será realizada uma audiência pública em Brasília/DF, de forma híbrida, possibilitando tanto a participação presencial quanto remota dos interessados, a fim de aprofundar o debate sobre o tema.

leia

também