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É inevitável regular plataformas digitais, diz Luís Roberto Barroso, do STF

22 de junho de 2023

por Roberta Prescott

É inevitável regular plataformas digitais, diz Luís Roberto Barroso, do STF
A regulação das plataformas digitais é inevitável e não se trata de vontade, mas, sim, de um imperativo dos novos tempos, defendeu Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ao falar com a imprensa, após fazer a palestra de encerramento do  3º Congresso Brasileiro de Internet (CBI), evento realizado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet) em parceria com o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), em Brasília, nesta quinta-feira (22/06).   “Você precisa regulá-las do ponto de vista econômico para fazer tributação justa, por exemplo; precisa regulá-las para proteção da privacidade, para que as informações não sejam utilizadas indevidamente, e tem que regulá-las para enfrentar os comportamentos inautênticos e os conteúdos ilegítimos, a amplificação artificial da mentira, da desinformação e do discurso de ódio utilizando robôs”, explicou o ministro. Isso tudo, segundo Barroso, seria fácil de controlar por meios tecnológicos, sem entrar no conteúdo.   Quanto ao conteúdo, ele disse que se criou no Brasil e no mundo, em razão da polarização, a incapacidade de formar consenso. “É claro que tem que regular conteúdo; não pode ter pedofilia na internet; não pode ter terrorismo na internet”, destacou.  Como caminho, ele apontou que deve haver uma regulação estatal, sendo mais genérica e mais principiológica e com o mínimo de interferência estatal, mas com um arcabouço mínimo; e o restante cabendo à autorregulação das empresas editando os seus termos de uso e as as políticas daquela comunidade, inclusive, com mecanismos de moderação de conteúdo para supressão de conteúdo, redução do alcance e etiquetagem.  “As empresas têm de ter transparência, as pessoas têm que saber quais são os termos de uso. Acho que tem de ter um devido processo legal mínimo; você não pode retirar sem dar uma satisfação mínima e deve haver algum tipo de recurso. E tem de ter o que em inglês se chama fairness, que, em português, eu traduziria como razoabilidade, igualdade, que não poder discriminar em razão da raça, da orientação sexual, qualquer discriminação”, apontou. Assim, a sugestão do ministro Barroso é que haja uma regulação estatal limitada e uma autorregulação seguindo parâmetros, além da criação de um órgão externo independente e não governamental para monitorar as redes e ver se elas estão cumprindo tanto a regulação estatal, quanto os termos de uso das plataformas, fazendo recomendações,  críticas e, eventualmente, aplicando sanções  À imprensa, ele defendeu que esse órgão siga na linha do multissetorial Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o qual ele classificou como bem-sucedido. Questionado se o Judiciário deveria constar da entidade, Barroso disse ter certa dúvida do Judiciário como instituição participar desses eventos. “Acho que o Judiciário tem que ser a instância recursal e, portanto, se o órgão de monitoramento tomar uma decisão que se queira questionar, o Judiciário tem que ser o árbitro imparcial para saber se a decisão foi justa ou não”, justificou. O ministro do STF enfatizou que vê como justa a regra geral do Marco Civil da Internet sobre que a retirada de conteúdo deve precedida de ordem judicial, mas ponderou que, desde a elaboração do MCI até hoje, o mundo mudou muito e o papel das plataformas digitais também e que, por isso, se possam abrir algumas pouquíssimas exceções à regra geral. Como exemplos, citou que, no caso de crimes, não tem que esperar ordem judicial e, em caso de clara violação de Direito, havendo a notificação privada já deve retirar. “São ideias que estão postas do debate e que me parecem boas.” Segundo ele, a regra de retirar conteúdo após notificação judicial é uma “regra boa” e hoje é cabível o debate de quais exceções devem ser abertas.  Questionado sobre a Anatel fazendo esse papel, foi taxativo: “Eu, pessoalmente, preferia que fosse um órgão não governamental a fazer o monitoramento. A liberdade de expressão no Brasil tem um histórico muito acidentado para a gente querer excessiva intervenção governamental em monitoramento de conteúdos. Eu prefiro um organismo em que haja representante governamental, haja representante da plataforma, haja representante das universidades e as representações da sociedade civil”, disse.  Regulação de IA Falando sobre regulação de inteligência artificial, Barroso defendeu que haja uma regulação estatal, doméstica, e também algum tipo de acordo internacional. O ministro elogiou o anteprojeto que foi elaborado por uma comissão presidida pelo ministro do Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva e teve como relatora Laura Schertel, mas admitiu que é muito difícil regular a inteligência artificial.  “A gente ainda não sabe bem o que está vindo; a transformação nessa matéria é muito rápida. É um anteprojeto basicamente principiológico, com diretrizes do que pode não pode. É uma matéria em que estamos todos aprendendo e estamos todos temerosos, porque ela oferece potencialidades extraordinárias para a condição humana, mas oferece riscos muito grandes de massificação da desinformação, a discriminação algoritmica, a singularidade que são os computadores de quem sabe desenvolverem algum dia consciência e eles é que vão dominar o mundo. Tem muita coisa que oferece riscos e que o Direito, de alguma forma, quer regular. Ao mesmo tempo, o mundo da inovação não pode ser regulado além da conta, porque senão você inibe a inovação. Então, é acertar a dose.”  Assista à fala do ministro Luís Roberto Barroso Foto: Paulo Victor Lago

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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