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  4. Brasil adere à Convenção de Budapeste sobre cibercrime

Brasil adere à Convenção de Budapeste sobre cibercrime

17 de abril de 2023

por Luis Osvaldo Grossmann

Brasil adere à Convenção de Budapeste sobre cibercrime
O governo federal publicou nesta quinta, 13/4, um decreto presidencial pelo qual fica formalmente aprovada a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, um tratado internacional sobre crimes cibernéticos. A medida, que atende à pressão de órgãos de segurança, tipifica esses crimes e traz mecanismos relacionados à cooperação entre os países signatários. A Convenção de Budapeste é um tratado firmado originalmente em 2001, pelo Conselho da Europa. Não por menos, 44 dos mais de 60 signatários são países europeus, mas Estados Unidos (que é membro sem voto do Conselho), Canadá e Japão, por exemplo, também já aderiram. O Brasil se entendeu convidado pelo Conselho da Europa em 2019, a partir de gestões lideradas pelo Ministério Público Federal. A partir de então, deu-se uma tramitação à jato no Congresso Nacional.  O tratado é amplo, aborda criminalização de condutas, normas para investigação e produção de provas eletrônicas e meios de cooperação internacional. Exige, por exemplo, ajustes legais em cada signatário, como a tipificação de determinados crimes, caso da pornografia infantil – nomenclatura que nem é mais considerada adequada – mas entra também em temas de direito de autor.  Para os defensores, a principal virtude do tratado é dar maior agilidade na troca de dados. E um dos efeitos práticos da publicação do decreto é que o Brasil passa a fazer parte da rede internacional que precisa ser capaz de funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, para responder a pedidos de assistência e acesso a dados e provas eletrônicas de infrações penais.  Outros pontos do tratado ainda precisam ser também aprovados no Brasil, especialmente os dois protocolos adicionais aprovados posteriormente – sobre racismo e xenofobia e sobre medidas de cooperação aprimorada, como o uso de ferramentas digitais que facilitem ainda mais a troca de dados entre os países.  Para os críticos, em que pese a necessidade de acertos transacionais para lidar com uma rede global, o tratado atropela direitos, tem linguagem ampla que permite interpretações subjetivas e afeta diretamente a soberania nacional. Por exemplo, os países signatários devem se comprometer a extraditar e a prestar assistência, mesmo que não haja acordos bilaterais, tanto em medidas cautelares quanto em investigações que envolvam crimes cometidos em ambientes digitais. Já no caso da rede de cooperação que funciona em regime 24 por 7, o entendimento é e que ela torna inócuo o próprio debate jurídico sobre cooperação internacional, recentemente enfrentado no Supremo Tribunal Federal.  “Todo aquele debate do MLAT no Supremo cai fora. Ou ainda, a própria a necessidade de ordem judicial. Pelo artigo 15, que fala sobre Condição e Salvaguardas, o controle judicial, a fundamentação de aplicação, a limitação do alcance e da duração das medidas processuais não são previstos como regra, mas apenas como medidas excepcionais, a serem incluídas como condições ‘quando for apropriado, tendo em conta a natureza do poder ou do procedimento’”, destaca Paulo Rená da Silva Santarém, doutorando em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília, e co-diretor executivo do Aqualtune Lab, ONG integrante da Coalizão Direitos na Rede. Mas talvez a maior crítica tenha sido sobre a aprovação rápida e sem discussão efetiva no Congresso Nacional – houve uma única audiência pública, com predomínio de vozes favoráveis ao tratado – Ministério da Justiça, GSI, Exército e MPF –e apenas uma opinião divergente, do Data Privacy Brasil.  Como apontado então, “a possibilidade de que as autoridades encarregadas da persecução penal de um Estado acessem à prova digital em servidores ou dispositivos informáticos é uma das questões de maior controvérsia jurídica geradas na atualidade da cooperação jurídica internacional em matéria penal”, lembrou a pesquisadora Daniela Eilberg. 

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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