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Governo e STF defendem mudanças nas responsabilizações às plataformas digitais

28 de março de 2023

por Luis Osvaldo Grossmann

Governo e STF defendem mudanças nas responsabilizações às plataformas digitais
O trauma nacional por conta do 8 de janeiro projeta uma sombra gigante sobre o debate da regulação das plataformas na internet. E isso se viu nesta terça, 28/3, no primeiro dia da audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal para discutir um tema correlato, mas que em princípio seria diferente: a constitucionalidade do Marco Civil da Internet, mais especificamente o artigo 19, que exime de responsabilidade civil as redes sociais por conteúdo de terceiros.  Que o tema ganhou destaque não há dúvida. A audiência contou com cinco ministros do STF, além do ministro da Justiça, Flávio Dino, dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, e do Advogado Geral da União, Jorge Messias. E todos, ao abrirem as discussões, trataram do uso das redes para disseminação de mentiras e promoção de atos antidemocráticos. Mas muito pouco sobre porque o artigo 19 do MCI ganhou a redação que tem no Congresso Nacional.  Pelo governo, o ministro Flávio Dino destacou que “não há tema mais estruturante do perfil da democracia no século 21” que a responsabilidade das plataformas na internet. E reforçou três premissas que fazem parte das discussões no Executivo para a construção de uma proposta de legislação: que “a liberdade de expressão não está em risco quando se regula”, voltada a “fixar fronteiras entre uso e abuso”; que “algoritmo é humano e, portanto, humanamente programado e reprogramável”; e que “não tratamos apenas de modelo de negócios, mas do controle das subjetividades da sociedade, do espaço público e do discurso político”.  O ministro inclusive admitiu que o governo atropelou o debate ao baixar uma cautelar administrativa exigindo remoção de conteúdos de Google e Facebook. “Estamos discutindo a teoria do risco, temos feito reflexões e estamos ofertando ao debate. Começamos pelo Código de Defesa do Consumidor, inclusive com aplicação de sanções a algumas plataformas, que na nossa visão têm infringido o dever de cuidado, ínsito a qualquer atividade econômica.” Em linha semelhante, mas ainda mais enfático, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, defendeu mudanças na forma como é tratada a responsabilização das plataformas, particularmente depois dos episódios de destruição da democracia protagonizados por partidários de Jair Bolsonaro inconformados com o resultado eleitoral.  “Todos concordam que o modelo atual é absolutamente ineficiente. Destrói reputações, destrói dignidades, fez com que houvesse aumento no número de depressão entre adolescentes, suicídios entre adolescentes, sem contar a instrumentalização que houve, de todas as plataformas e big techs, no dia 8 de janeiro, para o que vimos que ocorreu. É um modelo falido. E não só no Brasil, mas no mundo todo. Não é possível continuarmos achando que as redes sociais são terra de ninguém, sem responsabilidade alguma”, disse Moraes.  Ainda que não sejam todos, o uso da internet para a disseminação de mentiras, ataques a grupos e instituições parece mesmo construir um consenso de que algo precisa ser feito no campo legal. A dúvida é se o julgamento de dois recursos especiais no STF são o campo para tal mudança do “modelo falido”. Tratam-se de ações movidas por Facebook e Google que buscam reforçar a legalidade do artigo 19 do Marco Civil, aquele que isenta plataformas de responsabilidade pelas postagens dos usuários:  “Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.” Esse texto não surgiu do nada. Entre várias inspirações, a principal é a seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações, dos Estados Unidos, que da mesma forma preserva as plataformas de serem responsabilizadas pelo que publicam os usuários – embora por lá o princípio seja muito mais abrangente que no Brasil. . Ele existe especialmente para evitar censura por parte das plataformas. Ou, como explicou o gerente jurídico do Facebook no Brasil, Rodrigo Martins, “a declaração de inconstitucionalidade levaria a um aumento considerável da remoção de conteúdos, como forma de mitigação de riscos jurídicos”.  O risco, assim, é do chamado ‘efeito inibidor’, ou seja, que responsabilizar diretamente as plataformas pelo que postam os usuários levará, primeiro, ao monitoramento total do que é publicado e, consequentemente, a decisão de remover para evitar ações judiciais. “Responsabilizar leva a um poder genérico de monitoração de todos os conteúdos”, disse o advogado sênior da Google, Guilherme Sanchez.  Foi para evitar dar esse poder às redes sociais que o Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/14, o transferiu ao Poder Judiciário. 

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

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