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Para PGR, limite de capital estrangeiro não vale para internet

05 de agosto de 2022

por Redação da Abranet

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou contrariamente à extensão, por meio de decisão judicial, da limitação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens que atuem somente de forma digital. A manifestação foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.613, ainda de 2016, na qual a Associação Nacional de Jornais (ANJ) pede para que o Supremo Tribunal Federal confira interpretação conforme à regra constitucional que restringe a 30% a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão para aplicá-la também às empresas de comunicação social eletrônica. O PGR defende a aplicação da restrição de capital estrangeiro exclusivamente aos portais de notícia eletrônicos que pertençam a conglomerados dos quais façam parte empresas jornalísticas que exercem suas atividades por meio de publicações impressas de circulação nacional. Esse entendimento é de que a restrição constitucional já abarca essas companhias. No entanto, salienta que a norma não pode ser estendida, como pretende a ANJ, aos veículos de comunicação que operam somente no meio virtual. Para Augusto Aras, a discussão gira em torno da possibilidade de interpretação conforme à Constituição para que as empresas de comunicação social eletrônica também fiquem sujeitas à limitação prevista no artigo 222, parágrafo 1º, da Carta da República, quanto à origem do seu capital social (se nacional ou estrangeiro), na forma estabelecida pela Lei 10.610/2002. Na avaliação do PGR, a pretensão da ANJ não deve ser acolhida, por não estar prevista na legislação. O procurador-geral aponta que o acolhimento do pedido da associação, pelo STF, implicaria em três violações: estender disciplina de caráter restritivo por interpretação conforme; aplicar analogia mesmo quando não há lacuna por se tratar de silêncio eloquente; e afrontar a exigência constitucional de lei específica. “Em todas as hipóteses, haverá violação do postulado da divisão funcional de Poder, pois estará o Supremo Tribunal Federal atuando como verdadeiro legislador positivo”, assinala. Ao analisar o uso de interpretação conforme ao caso, Augusto Aras explica que essa é uma técnica de controle de constitucionalidade vocacionada a preservar o texto do dispositivo legal quando dele se puder extrair mais de um sentido. Segundo o PGR, nesses casos, o Poder Judiciário afasta a aplicação apenas das interpretações que violam a Lei Maior. Aras salienta que o requisito essencial para a aplicação desse instituto é a existência de dúvida quanto ao sentido do dispositivo legal. Aras também ressalta que as restrições à propriedade de empresas jornalísticas não foram expressamente estendidas aos meios de comunicação social eletrônicos pela Emenda Constitucional 36/2002, que alterou o artigo 222 da Constituição. “O constituinte reformador, ao atualizar o teor do artigo 222 do texto constitucional, optou por manter o conceito de empresa jornalística tal como idealizado pelo Constituinte de 1988, ou seja, aplicável aos jornais e revistas impressos, e por apartá-lo do regime jurídico dos novos meios de comunicação eletrônica”, frisa. Para o PGR, é possível concluir que a EC 36/2002 promoveu a distinção entre comunicação social como gênero e a comunicação social eletrônica como espécie. Aras explica que se trata da hipótese de silêncio eloquente, em que certas omissões do legislador não significam lacuna, mas decisão de não estender o direito concedido a determinadas situações ou de não tratar de determinado instituto jurídico de outra forma. Em outro ponto do parecer, o procurador-geral salienta que a Lei 10.610/2002 foi editada em observância ao parágrafo 4º do artigo 222 da Constituição, portanto, o âmbito de sua aplicação deve guardar paralelismo com o comando constitucional. Dessa forma, em relação à comunicação social eletrônica, a EC 36/2002 deixou ao legislador infraconstitucional a tarefa de regulamentá-la mediante normas que tratem especificamente do tema, o que ainda não ocorreu. * Com informações do MPF

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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