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  4. Câmara aprova marco legal da inteligência artificial

Câmara aprova marco legal da inteligência artificial

30 de setembro de 2021

por Por Luis Osvaldo Grossmann*

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 29/9, por 413 votos a favor e 15 contrários, o marco legal da inteligência artificial, na forma do projeto de lei 21/20. O texto é essencialmente principiológico – até demais, segundo críticas – e expressamente evita regulamentar o que é tratado como tecnologia nascente. Com a votação, o texto segue para o Senado Federal.  Nas palavras da relatora, Luisa Canziani (PTB-PR), “assumimos antes de tudo que a inteligência artificial e uma tecnologia dinâmica, diversa, em constante evolução. Por isso, buscamos construir uma lei principiológica, que fomente o uso da tecnologia, e tenha em mente que no centro deste debate estão as pessoas”. Segundo ainda a parlamentar, a Lei Nacional é necessária, uma vez que alguns estados estavam construíndo as suas próprias legislações. E cada estado com a sua lei seria prejudicial à inovação, pontuou. Além de listar entre seus fundamentos a inovação, ética, livre iniciativa, não discriminação, bem como a devida harmonização com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), o Marco Civil da Internet (12.965/14) e o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90), o projeto elenca como princípios da IA no Brasil:  “I – finalidade benéfica: os sistemas de inteligência artificial devem buscar resultados benéficos para a humanidade;  II – centralidade do ser humano: respeito à dignidade humana, à privacidade, à proteção de dados pessoais e aos direitos fundamentais, quando o sistema tratar de questões relacionadas ao ser humano;  III – não discriminação: mitigar a possibilidade de uso dos sistemas para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;  IV – busca pela neutralidade: é recomendável que os agentes que atuam na cadeia de desenvolvimento e operação de sistemas de inteligência artificial busquem identificar e mitigar vieses contrários ao disposto na legislação vigente;  V – transparência: salvo disposição legal em sentido contrário, e observados os segredos comercial e industrial, as pessoas têm direito a serem informadas de maneira clara, acessível e precisa sobre a utilização das soluções de inteligência artificial”.  Se essas são considerações para o desenvolvimento da IA como um todo, o projeto aponta que o Poder Público deve atentar para uma série de diretrizes na hora de regulamentar a aplicação da tecnologia, a começar por evitá-las, ao indicar que só deve “desenvolver regras específicas para os usos de sistemas de inteligência artificial apenas quando absolutamente necessário”.  Essa disciplina deve ser setorial, de forma que “a atuação do poder público deverá ocorrer pelo órgão ou entidade competente, considerando o contexto e o arcabouço regulatório específicos de cada setor”; além de baseada em risco, na linha de que a regulação observe que “o respectivo grau de intervenção deve ser sempre proporcionais aos riscos concretos oferecidos por cada sistema”. O texto completo como aprovado pelos deputados pode ser conferido aqui (em PDF).  O debate em Plenário, reduzido como visto pelo placar folgado, centrou-se na tentativa de que o projeto impusesse algum nível mais efetivo de regras – os dois destaques discutidos previam a necessidade de relatório de impacto para atividades de alto risco em IA, além da promoção da diversidade quando em soluções desenvolvidas pelo poder público. Ambos foram rejeitados.  O caráter principiológico não foi imune a críticas. Um exemplo é a análise feita pela Data Privacy Brasil, que apontou para “a insuficiência da ética como mecanismo para se alcançar o equilíbrio entre proteção e afirmação de direitos e desenvolvimento econômico-tecnológico”.  Para a entidade, “uma regulação estabelecida tão somente por instrumentos pouco normativos não será capaz de atender a finalidade proposta pelo Projeto de Lei em questão, que é a regulamentação do uso de sistemas de Inteligência Artificial”, e que seria melhor “uma mescla entre modelos regulatórios mais normativos e mais principiológicos, e que reforce o equilíbrio entre a proteção e afirmação de direitos e o desenvolvimento econômico-tecnológico”.  Prevaleceu, porém, o texto eminentemente principiológico. E o próprio autor da proposta, Eduardo Bismarck (PDT-CE), sustentou que o projeto é um primeiro passo e que certamente regras mais específicas virão: “Hoje o Brasil dá uma grande sinalização para o mundo, de que estamos atento à modernização. A inteligência artificial já faz parte da realidade e o Brasil ainda vai propor outras legislações futuramente. O momento agora é de traçar princípios, direitos e deveres, que é o que está no projeto, a responsabilização de agentes de IA.”

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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