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Comitê Gestor alerta para insegurança jurídica com MP que dificulta remoção de conteúdo

13 de setembro de 2021

por Redação da Abranet*

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) soltou um comunicado público sobre a Medida Provisória, editada por Jair Bolsonaro, que dificulta a remoção de fake news. Nesta segunda (13/09), a PGR (Procuradoria-Geral da República) também emitiu parecer em que pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da MP que altera o Marco Civil da Internet.    O CGI.br fez um alerta para os riscos que podem existir ao se propor a alteração de estruturas já consolidadas na legislação vigente, levando a categorizações exaustivas em detrimento do caráter principiológico, abrindo espaço para regulação excessiva por um lado, ou regramentos que rapidamente serão tornados obsoletos por outro. Segundo o Comitê, a MP pode ter consequências de insegurança jurídica. O CGI.br defendeu a manutenção do regime de responsabilidade de intermediários consolidado pelo disposto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que tem por objetivo principal garantir o equilíbrio entre a atuação e responsabilização de usuários e provedores. Leia a íntegra da nota: O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no. 4.829/2003, a Lei no. 12.965/2014, o Decreto no. 8.771/2016, e tendo em vista recentes proposições, a MP1068/2021 e debates sobre moderação de conteúdos nas plataformas de redes sociais; e CONSIDERANDO - Que diversas dessas iniciativas visam a alterar o regime de responsabilidade de intermediários em vigor no Brasil e dispositivos já consolidados na Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet no Brasil, bem como no Decreto nº 8.771 de 11 de maio de 2016, que a regulamentou, em especial aqueles que se referem a garantias, direitos e deveres dos atores do ecossistema da Internet - O artigo 24, item 2 da Lei 12.965 que determina ouvir o CGI nos temas relacionados à racionalização, expansão e uso da Internet no Brasil, - A Nota Pública do CGI.br <https://cgi.br/esclarecimento/nota-publica-reconhecendo-a-importancia-do-disposto-no-art-19-do-marco-civil-da-internet/>. que defendeu o reconhecimento da importância do disposto no art. 19 do Marco Civil da Internet para a preservação da liberdade de expressão, para a vedação à censura e para a garantia do respeito aos direitos humanos; - Os posicionamentos públicos do CGI.br sobre o assunto, registrados em diversas manifestações, entre notas, resoluções, documentos e outros, tais como a Resolução CGI.br/RES/2012/005/P <https://cgi.br/resolucoes/documento/2012/005/> e importantes documentos como O CGI.br e o Marco Civil da Internet <https://cgi.br/publicacao/o-cgi-br-e-o-marco-civil-da-internet/>, a contribuição do CGI.br à regulamentação da lei <https://cgi.br/publicacao/contribuicao-do-comite-gestor-da-internet-no-brasil-a-regulamentacao-da-lei-12-965-2014-o-marco-civil-da-internet/>e as Diretrizes, recomendações e especificações técnicas para a aplicação da lei sobre Internet no Brasil <https://cgi.br/publicacao/diretrizes-recomendacoes-e-especificacoes-tecnicas-para-a-aplicacao-da-lei-sobre-internet-no-Brasil/> - Que a redação e aprovação do Marco Civil da Internet foi resultado de um processo amplamente colaborativo e multissetorial no qual diversos atores da sociedade se envolveram na construção de consensos, consolidando uma agenda comum de proteção de direitos; - Que o uso da Internet deve-se guiar, dentre outros pilares, também pelos princípios da inimputabilidade da rede e do ambiente legal e regulatório, tal como constam na declaração de Princípios para a Governança e Uso da Internet definidos pelo CGI.br, expressos na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P <https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003>, em consonância, ainda, com os princípios da Declaração NETmundial <https://cgi.br/publicacao/declaracao-multissetorial-do-netmundial/> - A necessidade premente de se garantir que a Internet permaneça em constante inovação e desenvolvimento no país; VEM A PÚBLICO 1. Saudar os diferentes atores sociais por pautar o debate sobre questões fundamentais para o desenvolvimento da Internet no Brasil, tais como a transparência na atuação de grandes provedores de aplicação, especificamente quando atuam em remoção de conteúdos postados por usuários; 2. Apoiar o necessário debate em torno das regras e limites razoáveis e proporcionais que balizem a atuação de grandes provedores de aplicação, bem como a busca por maior transparência e clareza de princípios na eventualidade de moderação de conteúdos na Internet, tendo como objetivo primário o equilíbrio entre a liberdade de expressão dos usuários e a correta aplicação dos termos de uso de cada provedor, observadas as diretrizes legais que mitiguem potenciais danos individuais e coletivos devidos a conteúdos gerados por terceiros; 3. Alertar para os riscos que podem existir ao se propor a alteração de estruturas já consolidadas na legislação vigente, levando a categorizações exaustivas em detrimento do caráter principiológico, abrindo espaço para regulação excessiva por um lado, ou regramentos que rapidamente serão tornados obsoletos por outro. Alertar para as potenciais consequências de insegurança jurídica, que poderão minar a inovação e prejudicar a atuação dos atores privados na Internet, com consequentes efeitos também para os usuários; 4. Destacar, ainda, que limitações excessivas à atuação dos provedores poderão ocasionar efeitos indesejados para a usabilidade geral da rede e para a proteção de usuários, além da inevitável sobrecarga ao já congestionado Poder Judiciário, que hoje já conta com mais de 80 milhões de ações em tramitação; 5. Defender a manutenção do regime de responsabilidade de intermediários consolidado pelo disposto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que tem por objetivo principal garantir o equilíbrio entre a atuação e responsabilização de usuários e provedores; 6. Por fim, afirmar que este Comitê se mantém à disposição das autoridades e demais atores para colaborar nos necessários debates e diálogos multissetoriais que possam orientar as decisões a serem tomadas, no melhor esforço de proteção dos cidadãos usuários e de definição dos melhores caminhos para o bom desenvolvimento da Internet no Brasil.

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    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo &ndash; como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais &ndash; DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I &ndash; instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II &ndash; instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III &ndash; instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV &ndash; instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil &ndash; CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. &ldquo;Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos&rdquo;, comenta. ; ;

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