STF publica acórdão da decisão que garante a gratuidade do direito de passagem

24 de maio de 2021

por Da Redação da Abranet*

O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento que garantiu a gratuidade do direito de passagem. O assunto foi tema da ADI 6482, julgada em fevereiro. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por maioria dos votos, a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 12 da Lei Geral de Antenas, que prevê a gratuidade do direito de passagem na construção de infraestrutura de telecomunicações.O Supremo Tribunal Federal, por maioria, rejeitou o pedido da Procuradoria Geral da República e validou o artigo 12 da Lei das Antenas (13.116/15), que prevê gratuidade ao direito de passagem. Ou seja, não cabe a estados e municípios, ou ainda concessionárias de outros serviços, como rodovias, cobrar contrapartida financeira pela instalação de redes de telecomunicações em bens públicos. Prevaleceu o entendimento de que ao fixar uma regra nacional para a questão, o Poder Público, via Congresso Nacional, unificou o tratamento sobre o uso de bens públicos – como ruas, estradas, praças – quando por eles passam os equipamentos necessários ao funcionamento de redes de telecomunicações. ““A competência é incontroversa quanto a normas gerais. Incumbe ao Poder Legislativo central, incumbe à União”, resumiu o decano do STF, Marco Aurélio Mello. Como repetido na dezena de votos que acompanhou o relator Gilmar Mendes, a gratuidade do direito de passagem buscou uniformização nacional. Apenas Edson Fachin votou em direção contrária.

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