Governo Bolsonaro reedita redução de jornadas de trabalho e suspensão de contratos por conta da Covid-19

28 de abril de 2021

por Admin

O programa do Executivo Nacional que permite a redução de jornadas de trabalho e suspensão de contratos está de volta a partir desta quarta-feira, 28 de abril, e as empresas já podem fazer a adesão. Tudo porque foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.045, permitindo a redução de tempo de serviço e salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores.A MP nº 1045 foi assinada quatro meses de pois da extinção das regras que estavam em vigor no ano passado por conta da Medida Provisória nº 936, que diz: “O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”.Os trabalhadores que firmarem acordos no âmbito do programa devem receber uma complementação de renda do governo proporcional baseada nas faixas do seguro-desemprego. Os acordos entre empresas e trabalhadores não poderão retroagir, ou seja, só valerão a partir de 28 de abril.Como seráAssim como em 2020, as jornadas e os salários poderão ser abreviados em 25%, 50% e 70%, tanto em acordos individuais quanto nos coletivos. Essas pessoas receberão do governo uma compensação – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda [BEm], proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido – entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84.Se a opção do empreendedor for suspensão do contrato de trabalho, neste caso, o ressarcimento governamental será de 100% do seguro-desemprego que o trabalhador tem direito. A única exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, que só poderão descontinuar o contrato de trabalho de seus empregados por intermédio do pagamento de auxílio compensatório mensal no valor de 30% do salário do empregado.A MP nº 1.045 certifica estabilidade para os trabalhadores. Funciona assim: se a empresa reduzir a jornada e salário por três meses, o empregado tem o seu emprego garantido por seis meses – abrangendo o período com remuneração reduzida. A manutenção no emprego condiz sempre com o dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.A empresa que demitir sem justa causa no período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade.

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