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Notificação de incidentes de segurança deve ser feita só para casos de alta relevância

26 de março de 2021

por Redação da Abranet

Notificação de incidentes de segurança deve ser feita só para casos de alta relevância
A Associação Brasileira de Internet (Abranet) encaminhou para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suas contribuições referentes à tomada de subsídios na regulamentação de alguns tópicos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No documento, entregue na última quarta-feira (24/3), a entidade propõe que os incidentes de segurança sejam divididos em três níveis, conforme os riscos e potencial de danos. Também aponta quais casos deveriam estar isentos da notificação obrigatória, entre outras sugestões. Para a Abranet, a notificação à ANPD e aos titulares dos dados só seria obrigatória quando houvesse incidentes considerados de alta relevância. Nesse caso, o incidente teria que possibilitar a identificação dos titulares, tais como nome, CPF, RG e endereço; ou envolver dados sensíveis que não estejam mascarados e que sejam passíveis de associação a seus titulares (ambos independentemente da porcentagem de dados afetados na base do controlador); ou ainda envolver informações que correspondam a mais de 50% da base de dados. Os casos de baixa e média relevância estariam dispensados da notificação.  Baixa relevância: incidentes cujos dados, isoladamente, não possibilitem a identificação dos titulares; dados mascarados ou criptografados; e dados que correspondam a 30% ou menos da base de dados do controlador. Média relevância: incidentes que não possibilitem a identificação do titular e que os dados correspondam de 30% a 50% a base de dados. Para não haver dúvidas – No documento, a Abranet propõe que o incidente de segurança não seja considerado relevante quando houver casos de phishing ou compartilhamento de senhas, uma vez que os cuidados com as credenciais de acesso são de responsabilidade do titular e não do controlador. O mesmo se aplicaria no caso de o titular usar a mesma credencial para vários serviços/produtos e ocorrer o vazamento dela. Outro apontamento importante diz respeito à diferenciação entre risco e dano. “Para que seja considerado dano ao titular é necessário que dano material ou moral tenha de fato ocorrido ao titular dos dados. Enquanto nenhum dano de fato ocorrer, seria classificado como risco.” Exemplo: havendo vazamento de nome, CPF e RG do titular, o incidente entrará na categoria de “risco” até que o titular seja afetado, como, por exemplo, com a tentativa ou realização de fraude financeira e/ou roubo de identidade.  A Abranet também sugere algumas metodologias já consagradas para mensurar e avaliar os riscos e danos: ISO 27001, CERTs, CSIRTs, FIRST, IRM, FAIR e OCTAVE.  Sobre o prazo para notificação, a proposta é que seja feita em até cinco dias, tanto para a ANPD como para os titulares dos dados. Sempre que possível, o incidente deve ser comunicado diretamente ao titular, salvo aqueles que envolvam dados de milhões de usuários. Nesse caso, a comunicação poderia ser pública.

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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