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  4. LGPD: Abranet defende tratamento diferenciado às empresas de menor porte

LGPD: Abranet defende tratamento diferenciado às empresas de menor porte

02 de março de 2021

por Da Redação da Abranet*

As empresas de pequeno porte não possuem os mesmos recursos que grandes empresas, enfrentando um cenário mais complexo para se adequar aos padrões exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e por isso deveria ser estabelecido um tratamento diferenciado para elas, frisou a Associação Brasileira de Internet (Abranet) em sua contribuição à consulta sobre a tomada de subsídios 01/2021 sobre a regulamentação da aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte, startups, empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) havia aberto prazo até 1º de março de 2021 para recebimento de contribuições do setor. A Abranet pontuou que o desafio regulatório central para a ANPD diz respeito a compatibilizar a garantia do exercício do direito à proteção de dados em sua plenitude, sem incorrer em custos regulatórios excessivos e que inviabilizam a atividade desta parcela tão significativa da economia brasileira. Como exemplo de alto custo para as empresas de menor porte, a Abranet apontou a necessidade que a regulamentação traz de contratar e manter um encarregado de dados (DPO) nas PMEs. Nesse contexto, a regulamentação deveria considerar que quaisquer exigências regulatórias significam um custo econômico-financeiro e de oportunidade desproporcionais quando se trata de agentes de tratamento de pequeno porte, de modo que, pelo fato de disporem de recursos inferiores quando comparados às grandes empresas, os agentes econômicos de pequeno porte podem enfrentar grandes dificuldades para se adequar à LGPD; podemos citar a obrigação que a manutenção de um encarregado nas pequenas e médias empresas pode implicar em um custo mensal excessivo, diz o texto encaminhado pela Abranet. A Abranet afirmou entender que cabe à ANPD estabelecer um tratamento diferenciado, quando relacionados a essas empresas de médio e pequeno porte, especialmente em tópicos como a aplicação de sanções, a modulação das obrigações impostas pela LGPD, o estabelecimento de parâmetros regulatórios complementares à Lei e a definição de prazos para o cumprimento dessas obrigações. Entre as sugestões indicadas, a associação sugere que a ANPD e preveja procedimento específico a ser seguido no caso em que o infrator seja agente de tratamento de pequeno porte, na mesma linha que a lei estabelece penalidades proporcionais à condição econômica do infrator, privilegiando a prevenção de incidentes e a construção de uma cultura de proteção de dados no País. A sugestão da Abranet é que a responsabilização das primeiras três infrações seja limitada a advertências combinadas com orientações para adoção de medidas corretivas e ações de prevenção de novos incidentes no futuro. A Abranet também pede que, como diretriz geral, adote-se prazo em dobro — quando comparado com o prazo estabelecido para as demais empresas — para que agentes de tratamento de pequeno porte cumpram as obrigações legais e regulatórias a que estão sujeitos. Outro ponto levantado pela entidade é o da dispensa das médias e pequenas empresas da obrigatoriedade de nomear um encarregado de dados. Como justificativa, a Abranet afirmou que, com a simplificação de determinadas regras para as PMEs, seria possível fomentar a inovação e, por consequência, a geração de empregos a partir do uso de dados em conformidade com a LGPD. A Abranet apontou que a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais é obrigação custosa e, como exemplo, apontou que a legislação europeia, a GDPR, prevê que seja dispensada para agentes de tratamento de pequeno porte. O Brasil poderia seguir caminho semelhante, disse a associação, sugerindo a dispensa do registro para microempreendedores individuais e microempresas, para empresas de pequeno porte e startups, salvo quando a atividade econômica principal da empresa tenha como elemento fundamental o tratamento de dados ou quando a empresa ultrapassar um volume anual de operações de tratamento de dados pessoais definido pela ANPD. Para este último caso, a Abranet propôs a simplificação da obrigação, exigindo apenas o registro do tratamento principal da empresa e o estabelecimento do conteúdo mínimo a ser incluído no registro, mantendo flexibilidade quanto ao formato no qual o registro deve ser realizado. • Clique aqui e leia a contribuição na íntegra da Abranet (Arquivo PDF - 225 KB)

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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