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Multas de irregularidades no PIX começam em R$ 50 mil e podem passar de R$ 1 milhão

03 de novembro de 2020

por Da Redação da Abranet*

Multas de irregularidades no PIX começam em R$ 50 mil e podem passar de R$ 1 milhão
No dia em que começam os testes do Pix, o novo sistema de pagamentos brasileiro, o Banco Central publicou um Manual de Penalidades, que prevê multa, suspensão ou mesmo exclusão da nova ferramenta. As multas começam em R$ 50 mil e podem chegar a R$ 1 milhão, além e serem impactadas por variáveis.  Segundo o manual, o valor-base da multa aplicável às infrações praticadas no âmbito do Pix corresponderá a R$ 50 mil quando a instituição financeira:  “a) deixar de informar ao Banco Central do Brasil sobre o uso indevido da marca Pix ou qualquer tentativa de cópia ou de infração aos direitos dessa marca por prestador de serviços de pagamento contratualmente vinculado ao participante; b) não observar o disposto nas regras de uso da marca Pix em sua relação contratual com estabelecimentos comerciais; c) não observar os critérios específicos de compatibilização da marca Pix com suas marcas e demais identidades visuais; d) atuando como participante responsável, deixar de apresentar ao Banco Central do Brasil, quando solicitado, as informações e os documentos relativos à verificação do cumprimento dos requisitos de participação do participante contratante no Pix; e) estabelecer limites de valor para as transações Pix em desacordo com o disposto no Regulamento do Pix ou dos demais documentos que o compõem; f) deixar de cumprir as regras de tempos máximos para as transações de pagamento ou acordos de nível de serviço do Pix; g) não divulgar aos usuários finais pessoas naturais e pessoas jurídicas as tarifas, as gratuidades e os eventuais benefícios relativos ao envio e ao recebimento de um Pix; h) deixar de observar regras do processo de resolução de disputa; e i) deixar de prestar informações para fins de monitoramento do Pix na periodicidade e na forma estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.” O valo base sobe para R$ 100 mil quando:  “a) ofertar Pix a usuários finais em modalidade não prevista no Regulamento do Pix; b) deixar de cumprir regras relativas à iniciação do Pix, inclusive no que diz respeito a aspectos relacionados à experiência do usuário final; c) ofertar produtos Pix sem observar total ou parcialmente as regras e funcionalidades mínimas a serem disponibilizadas aos usuários finais; d) não observar as regras e as sistemáticas operacionais e de segurança para geração e para uso de QR Codes; e) deixar de cumprir aspectos operacionais e de negócios relacionados à API Pix, inclusive quanto à sua obrigatoriedade de disponibilização, quando aplicável; f) quando atuar como participante responsável: 1. tratar de forma não isonômica ou discriminatória os participantes contratantes; 2. deixar de cumprir o prazo mínimo definido no Regulamento do Pix para resolução contratual com participante contratante; 3. deixar de verificar, durante a vigência de seu contrato com o participante contratante, o cumprimento, por esse, de aspecto da regulação mínima de que trata o inciso I, alíneas a a d, do § 5º do art. 3º da Resolução BCB nº 1, de 2020; g) deixar de cumprir o prazo mínimo de notificação ao Banco Central do Brasil em caso de sua saída ordenada do Pix; h) deixar de cumprir, de forma recorrente, os tempos máximos estabelecidos para as transações de pagamento ou acordos de nível de serviço do Pix; i) não rejeitar transações, de forma recorrente, nas hipóteses previstas no Regulamento do Pix ou não estabelecer procedimentos para o controle de rejeição; j) deixar de observar as regras para devolução de um Pix; k) utilizar o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) para propósitos distintos daqueles previstos no Regulamento do Pix; l) deixar de cumprir um ou mais dos deveres estabelecidos para a manutenção do seu acesso direto ou indireto ao DICT; m) não observar as regras para registro, exclusão, portabilidade e reivindicação de posse de chaves Pix no DICT, inclusive quanto ao consentimento do usuário final e aos prazos para execução das funcionalidades; n) deixar de executar os mecanismos de prevenção a ataques de leitura às informações contidas no DICT, de acordo com o disposto no Regulamento do Pix e no Manual Operacional do DICT; o) falhar pontualmente nos mecanismos de gerenciamento de risco operacional ou de liquidez; p) não observar total ou parcialmente os critérios e as condições para a terceirização de atividades; q) não observar as regras de experiência do usuário, mesmo após ser notificado pelo Banco Central do Brasil sobre a necessidade de ajustes; e r) cobrar tarifas de usuários finais não permitidas nos termos do Regulamento do Pix ou de regulamentação específica.” O mencionado valor-base salta para R$ 1 milhão nos casos em que a instituição:  “a) deixar de cumprir, por falta de diligência, suas obrigações na qualidade de participante responsável; b) deixar de cumprir total ou parcialmente os requisitos de participação e não comunicar tempestivamente ao Banco Central do Brasil e ao participante responsável, quando for o caso, sobre o descumprimento; c) utilizar a marca Pix em desacordo com o disposto no Regulamento do Pix e no Manual de Uso da Marca, de forma a ocasionar risco à imagem do arranjo; d) na qualidade de participante prestador de serviço de pagamento do usuário pagador, deixar de rejeitar, de forma recorrente, transações que envolvam movimentação de recursos oriundos ou destinados a usuários finais sancionados por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, conforme disposto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; e) deixar de informar ao Banco Central do Brasil fatos de que tenha conhecimento e que possam comprometer a imagem, a integridade e a segurança do Pix; f) adotar mecanismos desprovidos de robustez para mitigar fraudes envolvendo a identificação e a autenticação dos usuários e os procedimentos de iniciação do Pix; g) não observar as regras para verificação de sincronismo das chaves Pix no DICT, inclusive quanto à periodicidade de execução da funcionalidade; h) atuar de forma a gerar riscos à segurança, ao sigilo das ordens e ao regular funcionamento do DICT; e i) tendo conhecimento de aumento no número de ocorrências de fraudes ou de infrações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, não implementar medidas mitigadoras eficazes para enfrentar o problema.” Esses valores estão sujeitos a multiplicadores com base no tipo de instituição e no percentual de transações do Pix, portanto com peso maior para as instituições com maior volume de clientes ou operações no sistema. Os processos administrativos correm a partir do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC.  PIX começa com “soft opening” e limitação de horário em 3/11 Em primeiro dia de teste, PIX tem 1,5 mil transações e 60 milhões cadastrados

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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