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Governo mexe no cronograma do eSocial e adia obrigações do Simples

23 de outubro de 2020

por Por Luis Osvaldo Grossmann*

Foram publicadas nesta sexta, 23/10 duas novas Portarias Conjuntas RFB/SEPRT, de números 76 e 77, quem criam um novo leiaute simplificado para o eSocial, além de estipularem novo calendário para cumprimento das obrigações de escrituração digital. Entre as mudanças mais relevantes, as obrigações do grupo 3, que inclui empresas do Simples,  empregadores pessoa física, produtor rural e entidades sem fins lucrativos, foram adiadas para maio de 2021. No caso dos órgãos públicos, os dados só começam a ser enviados em julho do próximo ano.  “Publicamos duas coisas importantes. Primeiro o novo cronograma, que veio a atender a demanda das empresas, colocando a implantação da terceira fase, com as informações de folha de pagamento, para empresas do terceiro grupo, que são as pequenas, para a partir de maio do ano que vem. E publicamos o novo leiaute, o eSocial Simplificado, que é o ponto de partida para que as empresas de software possam desenvolver os sistemas para colocar em produção e que a partir de maio do ano que vem estará funcionando”, explica o coordenador do comitê gestor do programa, José Maia.  Segundo o comitê gestor do eSocial, a criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Demos espaço para todas as outras coisas, como a parte da segurança de saúde, que começa a ser implantada nas empresas maiores a partir de junho, depois em setembro para as médias e em janeiro de 2022 para as menores. Aí completamos a implantação do eSocial em todas as empresas privadas, completou Maia. No caso dos órgãos públicos, os dados só começam a ser enviados em julho do próximo ano.  Tratado como ‘eSocial Simplificado’, o novo leiaute traz redução do número de eventos e de campos de preenchimento, especialmente por conta da exclusão de informações cadastrais que constam em outras bases de dados. Também houve flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações. Nesse caso, por exemplo, houve alteração das regras de fechamento da folha de pagamento de forma que pendências geram alertas e não erros.  O “novo” eSocial também passa a utilizar o CPF como identificação única do trabalhador, o que implica na exclusão dos campos onde era exigido o NIS. Também promete facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS, além de simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos. Segundo o governo, o eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes e a integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo dessas substituições. As já substituídas incluem CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.  Outras devem ser substituídas em breve, caso de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD - Comunicação de Dispensa; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS. Como indicado na Portaria 77, com o lançamento da nova versão foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 9/11. Já a Portaria 76 traz mudanças no calendário de obrigações, como descritas a seguir: 05/2021 - eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) 06/2021 - eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas) 07/2021 - início do envio de informações pelos órgãos públicos. * Com informações do grupo gestor do eSocial

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

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