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Sem acordo, Senado adia votação de PL das Fake News

02 de junho de 2020

por Admin

O projeto 2630/20, que estabelece regras para o uso e a operação de redes sociais e serviços de mensagem privada via internet, não foi votado como o previsto no Senado nesta terça-feira, 02/06. Ele foi retirado de pauta por acordo, conforme pedido pelo próprio autor, o senador Alessandro Vieira, do Cidadania/SE, e anunciado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/Amapá). “Em acordo com o autor [Alessandro Vieira (Cidadania-SE)], o relator [Ângelo Coronel (PSD-BA)], e os líderes partidários do Senado Federal, determinei o adiamento para a próxima semana da análise do PL 2630/2020, que trata sobre fake news”, avisou Alcolumbre pelo Twitter. Segundo o presidente do Senado, “além de garantir a contribuição de todos os senadores na construção do texto, o PL 2630/2020 deve assegurar que as pessoas possam continuar se manifestando livremente como como já garante nossa Constituição, mas ao mesmo tempo protegê-las de crimes virtuais”.O dia foi agitado no Senado Federal. Embora não oficialmente, o relator do PL 2630, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), permitiu a circulação do seu relatório informalmente, muito diferente do proposto pelo autor do PL, senador Alessandro Vieira. Na proposta de Coronel, ficou evidente a tentativa de endurecer as regras de combate as fake news. O texto permitia, por exemplo, a remoção de conteúdo sem ordem judicial.Sob a argumentação de evitar “abusos do anonimato”, o projeto exigia CPF ou CNPJ para a criação de contas. Delegado de polícia ou um membro do Ministério Público poderiam requisitar ao provedor de aplicações de internet as informações cadastrais existentes relativas à conta específica. Ferramentas deveriam permitir “filtragem ou exclusão automática” de conteúdos, sendo que “a não indisponibilização do conteúdo, em até 48 horas após a comunicação da propositura de ação judicial, poderá acarretar ao provedor de aplicações de Internet a responsabilização solidária pelos danos gerados por terceiros”.O texto do senador baiano incorporava ainda que o “provedor de aplicação manterá sistema de pontuação das contas de usuários, que considerará, ao menos, a existência de identificação da conta, o tempo desde sua abertura, as manifestações dos demais usuários, o histórico de conteúdos publicados, de reclamações registradas e de penalidades aplicadas”.A reação foi imediata. “Considerando que o relatório (feito pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), não foi apresentado formalmente até o momento ( por volta das 14 h) e que é importante que todos tenham segurança quanto ao seu conteúdo, solicitei a retirada de pauta do PL 2630. Reitero a urgência de que seja apreciado e votado pelo Senado, mas garantindo ampla publicidade e debate”, justificou o senadorAlessandro Vieira, que havia flexibilizado depois de ouvir críticas e retirado a penalidade aos provedores de conteúdo e aberto espaço ao CGI.br para a confecção de um manual de boas práticas. Organizações, como o Comitê Gestor da Internet e a própria Abranet, solicitaram ao Senado que realizem audiências públicas virtuais para debater o tema antes de uma votação. CGI.br publica nota pedindo adiamento da votação do PL da Fake News

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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