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INFORME ABRANET: saúde financeira das empresas é essencial para a continuidade de suas atividades

07 de abril de 2020

por Redação da Abranet

INFORME ABRANET: saúde financeira das empresas é essencial para a continuidade de suas atividades
A falta de pagamento por parte dos clientes, por conta dos efeitos da pandemia do Covid-19, tem sido uma das principais preocupações das pequenas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, como SCM, STFC e SeAC e das pequenas empresas que realizam o provimento da conectividade Internet durante a epidemia.   A clara manifestação em nota pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações esclarecendo que os termos dos Decretos n. 10.282, de 20 de março de 2020, e nº 10.288, de 23 de março de 2020, que identificaram os serviços de radiodifusão, serviços postais e os serviços de telecomunicações e de Internet como atividades essenciais são somente para facilitar o deslocamento das equipes de técnicos e de manutenção de rede nas cidades em função da ordem da maior parte das cidades do isolamento social não foi suficiente para encerrar a discussão sobre a matéria.  Apesar da nota do Ministério, seguem as pressões de entidades, como Ministério Público Federal, incluindo a Procuradoria Geral da República, para que a Anatel determine a manutenção dos serviços de telecomunicações e da conectividade Internet, mesmo sem o devido pagamento pelos mesmos, o que seria um estímulo à inadimplência.  Em reunião com mais de cem dos seus associados, por videoconferência, realizada no dia 02/04, a diretoria da Associação Brasileira de Internet (Abranet) reiterou seu entendimento de que a inclusão dos serviços de telecomunicações e Internet como atividades essenciais visou, em todos os casos, a assegurar que determinadas atividades não fossem interrompidas por decretos estaduais e municipais ampliando os problemas para toda a população. Assim, o decreto assegurou o deslocamento e a circulação dos funcionários das chamadas atividades essenciais. Entretanto, ressaltou que existem entidades que, por defenderem a essencialidade de determinados serviços e atividades, se aproveitam do texto contido no decreto para exigir condicionamento que não são aplicáveis aos serviços de telecomunicações prestados em regime privado ou de atividades definidas como de valor adicionado, como no caso da Internet, conforme estabelece a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). A diretoria da Abranet ressaltou, ainda, que o setor de telecomunicações não é comparável aos setores de fornecimento e tratamento de água e esgoto ou de fornecimento de energia elétrica, uma vez que os outros dois casos tem a essencialidade vinculada à preservação da vida.  Além disso, são concessões que possuem a garantia contratual de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessionária, ou seja, nestes casos, o Estado é responsável por aporte de recursos caso suas determinações causem o referido desequilíbrio econômico-financeiro da concessionária.  No caso dos serviços de telecomunicações existem as concessionárias do serviço telefônico (STFC) que estão em condição similar às concessões, por exemplo, do setor elétrico, mas existe também a figura da autorização que possibilita a prestação do STFC, do móvel (SMP) e banda larga (SCM) — onde a liberdade é a regra e o Estado não oferece nenhuma garantia para as empresas que atuam sob o regime de autorização. Portanto, estas empresas dependem integralmente das receitas advindas de seus clientes.   Já as atividade relacionadas com a Internet não dependem de qualquer tipo de autorização, como tantas outras atividades que fazem parte do dia a dia da população.  Portanto, não há sequer mecanismo legal vigente que possibilite a intervenção na iniciativa privada para as atividades relacionadas com a Internet. A diretoria da Abranet informou, ainda, sobre sua atuação no tema: Temos visto projetos de lei e falado com parlamentares para explicar o funcionamento de nossas empresas e mostrar a diferença entre o setor de internet e energia elétrica e água. Somos pequenas empresas privadas que desenvolvemos as atividades de prestação de serviços de telecomunicações em regime privado e atividades relacionadas com a Internet e isso nos difere de concessões públicas, que têm garantido o direito à revisão tarifária para o  ressarcimento de custos para manutenção do serviços, mesmo com a inadimplência de seus usuários . No caso das pequenas empresas, prestadoras de serviços de telecomunicações ou provedoras de conectividade Internet,  que funcionam somente em razão da contrapartida decorrente das receitas de seus clientes,  a falta de receita significa falta de recursos para pagar seus funcionários e fornecedores, entre os quais outras pequenas empresas . Desse modo,  o prejuízo recai sobre o empreendedor e o impacto será bastante significativo, incluindo a impossibilidade de manutenção das próprias empresas, com redução ou eliminação da oferta dos serviços e aumento do desemprego, disse Eduardo Neger, presidente da Abranet. Para Eduardo Parajo, vice-presidente da Abranet, há o entendimento na esfera federal de que indicar a essencialidade foi crucial para manter as equipes na rua trabalhando, mas preocupa a tentativa de algumas iniciativas de equiparação das atividades dessas milhares de pequenas empresas  com prestadores de serviços públicos que são monopólio e de titularidade do Estado, delegada a execução pelo setor privado por meio de concessões públicas, como água e luz. Estamos defendendo que somos pequenas empresas privadas desenvolvendo atividades, em regime de competição, que geramos empregos, pagamos tributos em função das receitas que nossos clientes pagam, não recebemos, de qualquer esfera de governo, recursos a fundo perdido e não podemos ser comparados com concessionárias; somos pequenas empresas privadas e precisamos receber pelas atividades que desenvolvemos”, enfatizou.  Aumento no tráfego  As pequenas empresas prestadoras de serviços e telecomunicações e as pequenas empresas provedoras de conectividade Internet, conforme apontou Neger, estão observando, dependendo da região, um aumento de 40% no volume de tráfego decorrente do uso da Internet. As redes de telecomunicações dessas pequenas empresas e a troca de trafego das pequenas empresas de provimento de Internet continuam funcionando. Que tipo de atividade  tem um aumento  de 40%  no seu consumo e segue funcionando normalmente?, indagou Neger. Resilientes e com vasta capilaridade, as redes de telecomunicações dessas pequenas empresas  e a infraestrutura para troca de tráfego das pequenas empresa de provimento de Internet  estão suportando o aumento da demanda e a extensão dos horários de uso (picos) e assegurando aos seus clientes o uso da Internet  durante a quarentena.   As infraestruturas vão aguentar as novas condições de uso geradas pela crise atual. A ameaça vem de uma eventual  falta de receitas se vingarem determinações de manutenção das atividades, mesmo sem pagamento pelos clientes. A limitação financeira das pequenas empresas é reconhecida por todos. Assim, se houver um estímulo à inadimplência as empresas, seus trabalhadores e a própria manutenção das atividades estarão  severamente ameaçados , explicou Neger. Aos provedores participantes da videoconferência, o Presidente da Abranet reportou que quando os parlamentares tomam conhecimento dessa realidade, passam a ter outra visão sobre as consequências  e maior sensibilidade acerca do tema. Vamos continuar trabalhando para mostrar a nossa realidade, acrescentou. Legalidade Do ponto de vista legal, mesmo não estando obrigadas, Edmundo Matarazzo membro do conselho consultivo da Abranet, orientou às pequenas prestadoras de serviços de telecomunicações, a seguirem as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o disposto no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), como menciona a nota do Ministério de Ciência,  Tecnologia, Inovação e Comunicação.  Para o relacionamento com seus clientes finais, residencial e não residencial, Matarazzo destacou as possibilidades de suspensão do contrato e tratamento da falta de pagamento. Os usuários podem pedir uma vez a cada 12 meses a suspensão do serviço por até quatro meses, o usuário não paga pelo serviço durante este período e seu contrato fica congelado, obviamente, ao final do período de suspensão o serviço é automaticamente restabelecido, sendo válidas todas as condições contratuais vigentes antes da suspensão, por exemplo: termo de permanência, depois da suspensão o contrato volta normal”, explica Matarazzo. “No caso da falta de pagamento (inadimplência), a empresa deve comunicar o cliente a falta de pagamento, informando que ele terá  15 dias para sanar a falta de pagamento e que caso isso não aconteça o serviço será colocado em suspensão parcial, que no caso do SCM significa uma redução da velocidade para, por exemplo: 2Mbit/s. Decorridos 30 (trinta) dias da suspensão parcial a empresa poderá realizar a suspensão total, durante a qual o cliente terá acesso somente ao centro de atendimento da empresa. Decorridos 30 (trinta) dias da suspensão total a empresa poderá rescindir o contrato. A cobrança dos valores devidos seguirá independentemente da rescisão do contrato”, disse.   Em todos os casos, reforça Matarazzo, as empresas devem fazer a cobrança pelos serviços prestados e não pagos e em nenhum caso há previsão legal de perdão da dívida. “Vale destacar ainda que, se somarmos 30 dias de uso, 15 dias para suspensão parcial e 30 dias para a suspensão total, o serviço segue funcionando sem nenhum pagamento por 75 dias, o que já significa uma enorme pressão para a pequena empresa.” Sobre a interpretação do significado da essencialidade, cabe a pergunta:  o que deve ser  considerado para afirmar que o serviço ou a atividade é essencial? No caso dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica a essencialidade está relacionada com a saúde e a preservação das condições mínimas de vida. Já no caso dos serviços de telecomunicações e da Internet,  por mais que a popularidade e utilidade que estes serviços possam proporcionar,   não se enquadram nos elementos de essencialidade mencionados anteriormente. Como conclusão, há o entendimento de que a Internet é uma estrutura mundial com vida própria, aberta à participação dos mais variados atores, incluindo seus usuários.  A infraestrutura utilizada vai além dos serviços de telecomunicações e foi construída pelo esforço de inúmeros  empreendedores, em especial, de muitos pequenos empreendedores, que se remuneram pelas atividades desenvolvidas no contexto da Internet. Interferir com a remuneração, mesmo que de parte dessa estrutura, é uma ameaça a esses empreendedores, aos funcionários de suas empresas e à continuidade da Internet no País.  

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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