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  4. Open Banking: modo do uso dos dados foi o centro da consulta pública do Banco Central

Open Banking: modo do uso dos dados foi o centro da consulta pública do Banco Central

03 de fevereiro de 2020

por Redação da Abranet

Há um razoável entusiasmo em relação à abertura do Brasil aos sistemas de ‘Open Banking’, como visto na consulta pública sobre o tema encerrada pelo Banco Central em 31/1. A maior parte das 112 contribuições – 108 considerando-se que quatro delas foram enviadas repetidamente – é favorável ao novo sistema, mas fintechs, empresas de internet e órgãos de defesa dos consumidores pedem que a autoridade monetária faça ajustes nas regras propostas.  Como ‘Open Banking’ trata basicamente do compartilhamento de dados e serviços pela abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação entre instituições financeiras, o uso dos dados foi o tema principal abordado nas contribuições.  Assim, fintechs e a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico pedem que o BC simplifique o procedimento para coletar o consentimento dos clientes bancários, que pela proposta exige o preenchimento ativo de formulário e posterior confirmação. Esses atores preferem um modelo de opt-in mais simples pois, como entende a Câmara-e.net, o sistema proposto “irá prejudicar a experiência acarretando em desistências e dificultando o amplo acesso”. Além disso, querem que o consentimento não tenha validade expressa, enquanto o BC sugere 12 meses.  Já o Procon-SP e o Idec, além de elogiar a forma de consentimento proposta, querem fortalecer o mecanismo. Segundo o Procon-SP, “a proposta traz aspectos positivos, como a previsão de exigência do consentimento prévio do consumidor na liberação de seus dados, bem como apresenta regras de responsabilidades no compartilhamento desses dados”, no entanto “não há previsão de sanções administrativas na ocorrência do descumprimento de um ou mais de seus dispositivos como, por exemplo, no caso de haver o compartilhamento de dados sem o consentimento do consumidor ou ainda em transações não autorizadas pelos clientes”. Já para o Idec, “é necessário que a Resolução dê maior ênfase, para além de critérios técnicos, a princípios relacionados à defesa do consumidor e à proteção de dados pessoais. Isso vai além da mera adjetivação do consentimento e regras referentes ao seu uso, abrangendo também o consumidor enquanto principal usuário do sistema e de seus potenciais benefícios”, aponta o Idec.  Além disso, a entidade defende que seja contemplado como será o intercâmbio do alcance dos produtos e serviços disponibilizados através do Open Banking que estão sujeitos a uma regulação fora do Banco Central, como seguros ou mercado de ações.  Outra diferença entre as opiniões de instituições financeiras e órgãos do consumidor é quanto a cobrança pelo uso dos dados. Há sugestões de instituições para que “oportunidades de negócio deverão ter o ressarcimento entre as partes previsto no lançamento da convenção” e que “gratuidade poderá provocar subsídios cruzados entre as instituições, o que não necessariamente irá se traduzir em benefícios para os consumidores”. Por outro lado, “a camara-e.net realça que a cobrança deveria ser realizada com o objetivo único de compensar os custos relacionados ao envio de dados. Assim, de forma alguma, deveria haver lucro decorrente do fornecimento destas informações, uma vez que estes custos serão repassados para os clientes e estes estariam pagando pelo acesso às próprias informações”, aponta a entidade. Nessa mesma linha, o Idec defende “retirar a possibilidade de cobrança de tarifa por serviços de ‘agregação de dados’ e por ‘iniciação de transação de pagamento’”.  Finalmente, o Banco do Nordeste defende que pela própria centralidade no uso de dados, Open Banking e a Lei Geral de Proteção de Dados caminhem juntos. “Tendo em vista a forte aderência entre os temas Open Banking e LGPD, entendemos que ambos possuem atividades e funções operacionais interligadas, referentes tanto à implementação quanto à sustentação. Assim, visando imprimir maior agilidade e eficiência operacional ao Open Banking, sugerimos alterar seu prazo de vigência a um período de maturação suficiente para que as instituições financeiras participantes possam se adaptar à uma no realidade prática da LGPD.”

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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