CGI.br emite nota pública em defesa do Marco Civil da Internet

28 de novembro de 2019

por Redação da Abranet

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) emitiu uma nota ressaltando a importância do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A entidade defende a manutenção da atual redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está coerente e em harmonia com o decálogo de princípios para a Governança da Internet no Brasil. Existe uma discussão prevista no Supremo Tribunal Federal sobre o recurso que discute a constitucionalidade do art.19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que trata da necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdo.   Confira a íntegra da nota: O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal julgará o Recurso Extraordinário nº 1.037.396, por meio do qual se questiona a constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, do Marco Civil da Internet, Vem a público Defender o reconhecimento da importância do disposto no art. 19 do Marco Civil da Internet para a preservação da liberdade de expressão, para a vedação à censura e para a garantia do respeito aos direitos humanos, destacando: • Que em 2009 o CGI.br publicou a Resolução 2009/003/P, por meio da qual editou o Decálogo de Princípios para a Governança e uso da Internet no Brasil, como resultado de decisão multissetorial e unânime, por seus integrantes representantes do governo, terceiro setor, academia e empresas privadas; • Que entre esses princípios está o da inimputabilidade da rede, afirmando que: O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos; • Que o art. 19 do Marco Civil da Internet representa a garantia de que os provedores de aplicações não fiquem sujeitos à responsabilização por pedidos de remoção de conteúdos de terceiros, sem respaldo em ordem judicial, salvo nas hipóteses expressamente previstas em Lei; • Que, dada a relevância da comunicação e do fluxo de informações, o CGI.br entende que o art. 19, da Lei 12.965/2014, se configura como instituto jurídico que concorre para o acesso democrático e isonômico à Internet, dando concretude aos dispositivos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e vedam a censura, de modo a dar suporte aos fundamentos que sustentam a sociedade brasileira. Portanto, o CGI.br defende a manutenção da atual redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que está coerente e em harmonia com o decálogo de princípios para a Governança da Internet no Brasil (Resolução 2009/003/P ).

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