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Abranet defende autorregulação no lugar de alteração da lei do SeAC

19 de setembro de 2019

por Redação da Abranet

Em contribuição à consulta pública feita pela Anatel sobre a Lei do SeAC e o embate entre a Claro e a Fox por conteúdo na Internet, a Associação Brasileira de Internet sugeriu a autorregulação como a melhor saída. De acordo com a entidade, o melhor é não mexer em nenhuma lei, no caso a Lei do SeAC e deixar que o mercado se resolva. A Abranet afirma que a Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC) já teria nascido sem atender à demanda dos usuários por conteúdo sem o empacotamento tradicional.   O site da  Abranet reproduz a reportagem feita pelo Teletime nesta quinta-feira, 19/09. A matéria resssalta que a contribuição das Abranet ressalta que o modelo definido na Lei do SeAC não refletiria um desejo dos usuários de poder montar programação própria, e que não oferece transparência a respeito dos preços do serviço e dos conteúdos. Tampouco a oferta de conteúdo linear representaria esse anseio público, afirma. Esse fato é reconhecido pelas prestadoras de SeAC que disponibilizam capacidade de gravação dos conteúdos do canal de programação como uma alternativa a escolha do conteúdo pelo usuário. Fato que poderia ser considerado um desrespeito às regras. O entendimento da Abranet é que, assim como ocorreu na telefonia fixa (STFC), o SeAC sofre pelo engessamento do modelo de negócio e pelo volume de obrigações das prestadoras com suporte a inúmeros canais de programação. Assim, alega que o mercado oferece alternativas para melhor atender ao desejo dos usuários, e que esse deveria ser o foco: na desregulamentação do serviço.  Também nesse contexto, a Abranet diz que não deveria haver mudanças na Lei do SeAC, na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) ou no Marco Civil da Internet. Alterações da legislação ou regulamentação acabam sendo uma tentativa de regular modelos de negócio e mercados, afirma. A associação fala em uma solução de mercado autorregulado, e que a Anatel deveria priorizar a análise de inúmeros processos administrativos em andamento que poderiam simplificar a regulamentação. Definições A Abranet entende que a contratação do acesso ao conteúdo linear pela Internet não é SeAC, uma vez que não há obrigações para a distribuição. Por outro lado, diz que a Anatel insere de maneira bastante confusa a possibilidade de ser um serviço de valor adicionado (SVA), e que a Internet pressupõe a neutralidade, sem restrição à criação de aplicativos e usos – portanto, possibilita o acesso a conteúdos audiovisuais. A associação diz não ter encontrado na Lei do SeAC qualquer restrição de uso dos arranjos de conteúdos (canais de programação na comunicação audiovisual de acesso condicionado) para disponibilizar os conteúdos audiovisuais por meio de ferramentas especializadas na Internet.  Diz ainda que as definições de conteúdo audiovisual não vedam qualquer forma e meios para veiculação, reprodução, transmissão ou difusão. A entidade cita a Lei do SeAC ao afirmar: a comunicação audiovisual de acesso condicionado é regulada por meio de quatro atividades:  produção, programação, empacotamento e distribuição. Não há nenhuma restrição na Lei do SeAC sobre veiculação de conteúdos audiovisuais utilizando outras formas e meios. Lembra ainda que o canal obrigatório TV Senado disponibiliza o conteúdo também na Internet. Assim, a Abranet não entende que a disponibilização do conteúdo do canal na Internet como atividade de distribuição, uma vez que a Lei do SeAC limita isso ao serviço atrelado a obrigações para a cumprimento. O mesmo entendimento vale também para a distribuição de conteúdo ao vivo, citando novamente o caso da TV Senado e afirmando que essa disponibilização na Internet não guarda nenhuma relação com a atividade de distribuição. Também não considera que a distribuição do conteúdo atrelada à contratação de banda larga fixa ou móvel seja caracterizado como prestação do SeAC. A entidade cita o disposto na Constituição Federal ao falar que não pode ocorrer qualquer restrição a veiculação de conteúdos audiovisuais por qualquer motivo. Por fim, destaca que há de se considerar o alcance das tecnologias ao mencionar que o SeAC por satélite é, muita vezes, a única opção em determinadas áreas do País, nas quais a Internet ainda não esta presente ou ainda não oferece uma solução razoável, do ponto de vista do usuário, para veiculação de conteúdos audiovisuais. Fonte: site Teletime

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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