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Só a regulamentação da lei das Antenas põe um ponto final nos conflitos por direito de passagem

25 de junho de 2019

por Por Luis Osvaldo Grossmann*

Só a regulamentação da lei das Antenas põe um ponto final nos conflitos por direito de passagem
Em que pese a previsão em Lei de que o uso do direito de passagem é gratuito, nem o próprio governo segue essa disciplina, como admite o subsecretário de Regulação e Mercado do Ministério da Economia, Gabriel Fiuza. Como reconheceu ao tratar do assunto nesta terça-feira, 25/6, os órgãos federais responsáveis pelas rodovias, em especial o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) preferem uma leitura que mantenha a cobrança.  “Nosso entendimento sobre o direito de passagem é que o direito positivo prevê o uso gratuito desse direito em vias, faixas de domínio, rodovias e ferrovias. Isso está na Lei das Antenas (13.116/15), que em conjunto com a MP 881/19, prevê o silêncio positivo – pelo menos nas rodovias federais. Infelizmente nem sempre o que está na Lei é imediatamente cumprido”, afirmou, ao participar de debate promovido pelo portal Telesíntese em Brasília. “Nas rodovias públicas, o DNIT ainda cobra pelo uso da faixa de domínio, define critérios técnicos para uso, e mesmo com Lei das Antenas o DNIT entende que ela só se aplica a área urbana, e por isso cobra entre R$ 4 mil a R$ 8 mil por km por ano. Portanto, é muito importante que se regulamente a Lei das Antenas para dirimir eventuais dúvidas, além de estabelecer incentivos para que outro setor ajude como parceiro nos investimentos”, completou.  A questão cria impactos diretos nos investimentos, alerta o sindicato nacional das operadoras, o Sinditelebrasil. “Achávamos que em 2015, com a sanção da Lei das Antenas, o problema estaria sanado. Mas isso não aconteceu na prática. Diz expressamente que não será cobrado direito de passagens, mas enfrentamos argumentações que beiram o absurdo, a começar pelo DNIT que não entende validade sobre áreas rurais”, afirma o diretor executivo do sindicato, Carlos Duprat.  “Ou seja, o direito de passagem ainda é um sonho, apesar de explícito na lei. E essa posição do DNIT acaba sendo acompanhada pelo Deinfra de Santa Catarina, pelos DER do Ceará, de São Paulo, do Paraná, etc. Cada um encontra uma saída para dizer que a lei não vale”, emenda Duprat.  Luis Osvaldo Grossmann é repórter do portal Convergência Digital

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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