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  4. Comissão mista aprova texto que recria a autoridade nacional de dados

Comissão mista aprova texto que recria a autoridade nacional de dados

07 de maio de 2019

por Por Luis Osvaldo Grossmann*

Com pouco mais de um mês de funcionamento, depois de quatro de espera, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 869/18 aprovou nesta terça, 7/5, o relatório final do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que torna-se assim o texto que será levado aos Plenários da Câmara e do Senado. Na reta final, no entanto, o relator entendeu melhor retirar do texto a ordem para que a Autoridade Nacional de Dados Pessoais seja transformada em autarquia. “No projeto de lei de conversão estava originalmente previsto que a Presidência da República deveria transformar a ANPD em órgão da administração pública indireta. Mas essa imposição poderia resultar em eventual veto por inconstitucionalidade. Para evitar esse desfecho demos uma nova redação”, explicou Orlando Silva. A ideia era reforçar a autoridade de dados, que foi primeiro vetada da Lei Geral de Dados Pessoais (13.709/18) para ser depois recriada em versão anêmica, sem independência e vinculada à Presidência da República. Por isso, a primeira versão apresentada pelo relator determinava a transformação em autarquia dois anos após suas instalação. Mas como ele mesmo apontou, pesou o risco de um novo veto, sob o mesmo argumento do primeiro: vício de origem porque cabe ao Poder Executivo a proposição de criação de novos órgãos. A alternativa encontrada foi indicar a transformação em autarquia como algo a ser avaliado pelo governo. “A solução foi determinar que a vinculação da ANPD à Presidência da República é transitória e que haverá uma reavaliação de sua natureza jurídica pelo Poder Executivo, inclusive quanto à sua eventual transformação em órgão da administração pública indireta. Dessa forma, inexiste imposição, mas uma possibilidade, direcionada ao Poder Executivo”, completou Silva. A apresentação do relatório à Comissão Mista, em 25/4, levou a novas costuras sobre o texto e dez alterações. Além da já mencionada sobre a ‘natureza jurídica’ da ANPD, houve ajuste no Conselho, nos mandatos, nas sanções, nas revisões de decisões automatizadas, nas competências, no tratamento de startups, na exceção para assistência farmacêutica, além da previsão de regulamentação específica para compartilhamento de dados entre público e privado. Assim, o texto final esclarece que dos 21 membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados, três serão indicados por confederações sindicais do setor produtivo, no lugar de confederações nacionais. Além disso, o mandato será de dois anos, menos para os indicados pelo Poder Executivo. “Esses não teriam mandato definido previamente. Já os representantes do Parlamento, da sociedade civil e todos os outros terão mandato pré-fixado”, disse Silva. No caso das sanções, o relator acatou sugestões de que a pena de intervenção administrativa seria “um ônus desproporcional”. Ela foi substituída pela suspensão, por até seis meses, da atividade de tratamento de dados onde houve infração. Adicionalmente, o texto prevê que deverão ser adotadas normas simplificadas e diferenciadas para micro e pequenas empresas, assim como para startups. Porte e volume de tratamento de dados também deverão ser considerados nos casos de revisão manual de decisões automatizadas.  Outro ajuste é que nos casos em que mais de um órgão regule determinado agente, a ANPD deverá se articular para aplicação das penalidades. Nessa linha, também foi removida uma menção expressa à Senacon. “Essa exclusão tem o objetivo de igualar a referência a órgãos públicos que possuem poder sancionatório referente a proteção de dados, como Banco Central, que não estava citado”, explicou o relator. O texto aprovado também modifica o artigo que trata do compartilhamento de dados geridos pelo Poder Público com o setor privado. A primeira versão determinava a notificação de qualquer desses casos à ANPD. Agora, a ordem é que esses casos recebam uma regulamentação específica da autoridade de dados. Outra mudança incluiu a assistência farmacêutica nas exceções que permitem o compartilhamento de dados de saúde.

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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