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CPFL propõe um “Pacto de responsabilidade” às empresas de Internet

27 de novembro de 2018

por Roberta Prescott

CPFL propõe um “Pacto de responsabilidade” às empresas de Internet
Distribuidoras de energia elétrica e empresas de provimento de internet precisam se juntar para dar celeridade à questão do ordenamento dos postes. “Precisa haver um pacto de responsabilidade. Alertamos e pedimos para que juntos consigamos desenhar este pacto de responsabilidade, porque, se algum dos setores, elétrico ou de telecomunicações, deixar de fazer o papel não vamos vencer”, destacou Luiz Sebusiane, engenheiro que atua na área regulatória da CPFL Paulista. O executivo participou de evento promovido pela Associação Brasileira de Internet (Abranet), nesta terça-feira (27/11), com objetivo de aproximar os prestadores e as concessionárias para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos com relação a recepção e aprovação de projetos, fiscalização, segurança e melhoria no relacionamento entre as partes, além de outros pontos. A reunião, realizada em São Paulo, também contou com a participação da CPFL Paulista e Eletropaulo.   A CPFL Paulista tem equipes que cuidam de compartilhamento e contratou uma empresa para fazer a inspeção da rede compartilhada ocupando os postes. Toda irregularidade encontrada será notificada — as primeiras notificações já foram enviadas. Atualmente, são inspecionados aproximadamente 300 postes por dia por região de atuação. “Estamos diante do desafio de promover a regularização, criando mais espaço nos postes para mais provedores ocuparem com segurança e dentro das normas”, assinalou Sebusiane. Ricardo Valim, engenheiro líder da CPFL Paulista, aproveitou a reunião com as empresas de Internet para reforçar a importância de manter o cadastro atualizado no site e explicou o procedimento para ter projetos aprovados. Primeiramente, os provedores devem fazer o cadastro no site da distribuidora. Caso já tenham contrato, podem submeter o projeto, senão, precisam, antes, assinar o contrato, algo que segundo os representantes da distribuidora é um processo rápido. “Quando aprovamos o projeto anexamos uma carta de autorização que deve estar presente na hora de implantação da rede, em campo. Se não tiver, vamos paralisar o serviço e retirar o que foi implantado”, explicou o executivo, destacando que a responsabilidade pela ocupação é do ocupante. Entre as irregularidades, a CPFL aponta o transgressão da faixa de ocupação, exceder número de ocupações, cabos sem identificação, o não acompanhamento de obras da concessionária de energia, distância da rede elétrica, reserva técnica, entre outros. Assim que a empresa recebe a notificação, ela tem prazo para responder. Por exemplo, no caso de ocupante clandestino ou a revelia, são dez dias úteis para regularizar. Se não for atendida, a CPFL vai retirar os cabos. Para as operadoras com concessão, se a notificação não for atendida, o caso será encaminhado para a comissão de conflitos. A CPFL ressaltou que nem todas as empresas respondem às notificações e explicou que a distribuidora vem retirando os cabos irregulares, independentemente do porte da empresa. “Procurem a CPFL, estamos interessados em resolver as questões sem tirar os cabos. Recebeu a notificação se manifeste e agende reunião com a CPFL”, orientou Valim. O evento também discutiu o compartilhamento dos pontos entre as empresas, uma vez que não existe cláusula de sublocação. O consenso é que deve haver anuência da distribuidora quando fizer acordo de agrupamento de empresas que não sejam do mesmo grupo econômico.  

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

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