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NIC.br alerta para consequências da mudança do horário de verão

10 de outubro de 2018

por Redação Abranet

Mudanças súbitas para as datas de começo e fim do horário de verão podem afetar negativamente os sistemas e tem o potencial de prejudicar o funcionamento de computadores e da Internet. O alerta foi feito pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) após o governo adiar mais uma vez o horário de verão, que, agora, só terá início neste ano à zero hora do dia 18 de novembro, quando os relógios serão adiantados em uma hora. O fim do horário de verão ficou mantido para 16 de fevereiro. Com isto, o horário de verão 2018-2019 terá 91 dias de duração, 35 a menos do que em 2017-2018. Em 2008, o decreto presidencial 6.558 definiu regras fixas para o horário de verão, usadas com sucesso por quase uma década, o que tirou grande parte da preocupação da comunidade técnica com a questão, visto que as mudanças passaram a ocorrer da forma correta e automática. No entanto, em 15 de dezembro de 2017, por solicitação da Justiça Eleitoral, o decreto 9.242 de 15 de dezembro de 2017, com validade para a entrada no horário de verão em 2018, alterou estas regras. Como foi comunicada com tempo hábil, segundo o NIC.br, mesmo sabendo que qualquer mudança nessas regras ocasiona trabalho extra, houve tempo suficiente para a necessária atualização dos principais sistemas, de forma a evitar problemas. De acordo com o NIC.br, essas alterações nas regras também podem complicar investigações de problemas técnicos e mesmo de crimes cibernéticos, principalmente, em curto prazo. Algoritmos criptográficos e sistemas de registro de logs são exemplos de componentes sensíveis a erros em ocasiões de mudança no fuso horário local, como os que podem ser causados pela alteração da entrada ou saída do horário de verão.Em nota à imprensa, Antonio M. Moreiras, gerente responsável pela iniciativa NTP.br no Centro de Estudos e Pesquisas em Tecnologia de Redes e Operações (Ceptro.br) do NIC.br, explicou que o tempo para as tecnologias de informação e comunicação é algo muito sério e que, se houver mudança imprevista, ou de curto prazo, podem dar-se conta dela na última hora, com consequências bastante ruins. Computadores são capazes de lidar corretamente com as mudanças advindas do horário de verão, desde que as regras corretas estejam inseridas neles. Há dez anos, a comunidade técnica estava mais alerta em relação a isso, porque as regras eram definidas no Brasil a cada ano. Atualizações manuais eram frequentemente necessárias e problemas em decorrência de erros e esquecimentos eram relativamente comuns. Alterações, em particular se realizadas com prazo de poucas semanas ou dias da mudança no horário, têm um grande potencial para gerarem problemas sérios e, assim, devem ser evitadas. Para garantir o correto funcionamento dos sistemas computacionais e da Internet é importante que as regras para entrada e saída no horário de verão permaneçam tão estáveis quanto possível.O Comitê Gestor da Internet no Brasil, em sua resolução 9 de 2008, reconhece a importância da correta sincronização dos computadores e outros equipamentos interligados à Internet, recomendando o uso do NTP.br e alertando para a necessidade de estabelecer procedimentos para o ajuste ao horário de verão, lembrou Demi Getschko, diretor presidente do NIC.br e também membro do CGI.br.

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

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