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  4. CGI.br quer sanção sem vetos da Lei de Proteção de Dados Pessoais

CGI.br quer sanção sem vetos da Lei de Proteção de Dados Pessoais

06 de agosto de 2018

por Redação Abranet

Na reta final do prazo para a sanção presidencial da Lei de Proteção de Dados Pessoais, o Comitê Gestor da Internet no Brasil se posicionou nesta segunda, 6/8, em defesa da sanção integral do texto aprovado pelo Congresso Nacional, sem vetos, e com a criação imediata da autoridade de proteção de dados.  O site da Abranet reproduz a íntegra do posiciomento da entidade com relação à legislação, que tem até o dia 14 de agosto para ser sancionada pelo presidente Michel Temer.CONSIDERANDO que:Em 10 de julho de 2018, o Senado Federal aprovou o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil (PLC 53/2018), anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados.O texto aprovado em definitivo no Congresso Nacional é resultado de um longo e amplo processo de colaboração e participação, por quase uma década, dos diversos setores envolvidos com a temática dos dados pessoais no Brasil. Durante esse período, o CGI.br e entidades parceiras promoveram 08 (oito) edições do seminário de proteção à privacidade e aos dados pessoais com objetivo de difundir o assunto perante a sociedade brasileira.O CGI.br pronunciou-se em diversas ocasiões a respeito do tema da proteção da privacidade e dos dados pessoais, como, por exemplo, no âmbito da Resolução CGI.br/RES/2015/013 (www.cgi.br/resolucoes/documento/2015/013).Nos termos do Decálogo de Princípios do CGI.br, o ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração e o uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.A crescente complexidade e volume do processamento de dados, online e offline, faz com que seja praticamente impossível ao cidadão ter plena noção de quais dados a seu respeito são tratados, com quais fins e efeitos, e (b) fazer valer seus direitos e garantias em relação às diversas modalidades de tratamento a que seus dados estão sujeitos.A partir da experiência observável em outros contextos nacionais e internacionais, a existência de um arranjo institucional, capaz de garantir a correta aplicação da lei, é fator chave de um sistema de governança eficientes de proteção de dados pessoais.VEM A PÚBLICO, nos termos da Lei 12.965/2014, do Decreto 8.771/20161. Saudar o Congresso Nacional por avançar na elaboração de uma lei que disciplinará de forma abrangente e uniforme o uso e o tratamento de dados pessoais no Brasil;2. Ressaltar que a existência de uma autoridade pública independente e autônoma, que tenha como objetivo o monitoramento e fiscalização de tratamentos de dados pessoais, zelando pela aplicação da lei, é requisito sine qua non de eficácia da legislação recém-adotada.3. Recomendar que o Poder Executivo: - sancione o PLC 53/2018, se abstendo de vetar quaisquer disposições sem a devida justificativa legal adequada, tornando realidade uma lei de proteção de dados pessoais no Brasil;- tome as medidas necessárias para a criação imediata, de uma autoridade garante de proteção de dados pessoais, com autonomia, institucional, funcional e orçamentária. 4. Sublinhar a importância de que, ao lado da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, haja um Conselho Nacional com composição multissetorial encarregado de deliberar diretrizes estratégicas para orientar a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade no país, em claro reconhecimento ao modelo bem sucedido que estrutura a governança da Internet no Brasil.5. Colocar-se à disposição das autoridades públicas e de toda a sociedade como elemento facilitador dos debates relativos à proteção da privacidade e dos dados pessoais que virão com a entrada em vigor da Lei Geral brasileira, sobretudo no que diz respeito aos aspectos relacionados à governança da Internet.6) Finalmente, destacar que a presente nota:6.1) não interfere e nem pretende interferir na tramitação normal e nas incumbências das diversas partes do processo legislativo, inclusive em sua fase atual; e6.2) não vincula as instâncias governamentais representadas no CGI.br em suas respectivas manifestações em subsídio ao processo de sanção da legislação.

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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