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STF mantém suspensão do acordo Telebras/Viasat

01 de junho de 2018

por Da Redação

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, indeferiu, nesta sexta-feira 01/06, pedido de Suspensão de Liminar (SL 1157) apresentado pela União contra decisão da Justiça Federal do Amazonas que determinou a suspensão de contrato firmado entre a Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) e a ViaSat Inc. visando à exploração da capacidade da banda Ka do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). Segundo a avaliação do caso pela ministra, seria mais prejudicial ao interesse público, num momento em que a questão ainda está em análise inicial pelo Judiciário, a implementação das atividades pela empresa contratada. Esta semana, a Telebras, para quem foi aplicada uma multa de R$ 5,1 milhões, a estatal resolveu desligar os quatro únicos pontos do país que já estavam sendo atendidos pelo satélite de defesa e comunicações dentro do programa de inclusão digital GESAC. Foram removidas as antenas VSats em Roraima, em duas escolas urbanas, uma indígena e um posto do Exército na fronteira com a Venezuela. A Telebras soltou uma nota à imprensa sobre o caso: Em relação ao indeferimento do pedido de contracautela pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lucia, nesta sexta-feira (1), a Telebras esclarece que:– Esta ainda não é a decisão do mérito. Ou seja: todos os outros recursos em tramitação em outras instâncias não foram prejudicados;– A Telebras reforça a lisura do contrato associativo firmado com a Viasat, feito com base no art. 28 da Lei das Estatais (13.303/2016), que distancia qualquer característica de licitação;– A companhia está pronta para, a qualquer momento, retomar as instalações dos pontos de conexão e levar internet de qualidade a todos os municípios brasileiros a preços acessíveis;– Continuaremos à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos e confiamos que a situação será revertida em breve.reiterou que a decisão em suspensão de liminar não antecipa o mérito da causa, submetido a exame na Justiça Federal.A Viasat emitiu uma nota à Imprensa, onde classifica a decisão como frustrante não apenas para as empresas, mas também para a população brasileira. Segundo a nota, a empresa possui tecnologia comprovada e um contrato legalmente assinado com a Telebras para conectar o satélite SGDC-1 no intuito de ajudar o Brasil a reduzir a exclusão digital em direção ao desenvolvimento econômico e social. A Viasat se diz otimista com o dia ekm que os termos do nosso acordo com a Telebras serão compreendidos e julgados de acordo com os devidos méritos e fatos. Acreditamos que a Justiça brasileira concluirá que nosso acordo é legal e busca fornecer, de forma rápida e acessível, benefícios críticos à população brasileira. DecisãoNo exame da Suspensão de Liminar, a ministra Cármen Lúcia assinalou que nenhuma entidade da Administração Pública direta ou indireta está autorizada a deixar de cumprir o disposto no caput do artigo 37 da Constituição da República, que trata dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “A inaplicabilidade das normas ordinárias sobre licitação na contratação relativa ao desempenho das atividades finalísticas da empresa estatal, prevista no inciso I do parágrafo 3º do artigo 28 da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), não teria o condão de afastar a incidência de princípios constitucionais que não oneram, emperram ou dificultam o processo de contratação por empresas formadas com capital público, mas previnem direcionamentos prejudiciais ao interesse público, notadamente ao princípio da livre concorrência, previsto no caput do artigo 170 da Constituição da República”, afirmou.O risco de impacto nas políticas públicas governamentais apontado pela União é, segundo a presidente do STF, mitigado pela possibilidade de aditamento do contrato atualmente vigente (com o Consórcio Conecta Brasil II). Por sua vez, a lesão à economia pública resultante dessa medida, cujo prejuízo financeiro é estimado pela União em R$ 42 milhões ao mês, ocorreria a partir de julho de 2018.A ministra observou ainda que as questões relativas ao chamamento público estão sob análise do Tribunal de Contas da União. “Tal circunstância merece relevo porque o desenlace das questões ali postas impactam a validade e a eficácia do ajuste firmado e que também é judicialmente impugnado”, destacou. “Diante da complexidade da causa, ainda em fase inicial, e pelo distanciamento da data final mencionada pela União para a produção do resultado que se busca evitar, prudente manterem-se os efeitos da decisão proferida pelo Juízo originário, por não vislumbrar, neste momento, situação justificadora para o excepcional deferimento”, concluiu.Entenda o casoO SGDC foi lançado pelo Brasil maio de 2017. Segundo a Telebras, o satélite “utiliza a alta capacidade da banda Ka para ampliar a oferta de banda larga aos locais mais distantes do Brasil com internet de qualidade”.Em ação ajuizada em março, a Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet Ltda. e a Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. afirmam que a Telebras teria promovido, em outubro de 2017, leilão para a comercialização de grande parte da chamada “capacidade satelital” do SGDC, por meio de edital de chamamento público. Como nenhuma empresa se apresentou, a estatal teria negociado diretamente com a Via Direta o direito de adquirir parte dessa capacidade. No entanto, a empresa afirma ter sido preterida no processo em razão da celebração de contrato entre a Telebras e a ViaSat, empresa norte-americana, sem licitação, para que esta operasse 100% da capacidade da Banda Ka do satélite.Na ação, ajuizada contra a Telebras e a ViaSat, a Via Direta sustenta ser “a única operadora de internet por satélite em atividade nas regiões Norte e Nordeste do país, operando com teleportos próprios na cidade de Manaus”. A Rede Tiradentes, do mesmo grupo empresarial, é investidora e parceira comercial da Via Direta no projeto que visa à exploração comercial do SGDC.Em abril, o juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas ratificou liminar concedida anteriormente pelo juízo da 14ª Vara Cível de Manaus para suspender imediatamente o contrato firmado entre a estatal e a empresa estadunidense. Segundo a decisão, “a escolha da Telebras, mediante exclusividade, por uma empresa estrangeira para operar o satélite 100% brasileiro revela ao mesmo tempo ilegalidade e anomalia administrativa, mediante a inobservância do dever de garantir a eficácia do fundamento da soberania (art. 1º da CF), demonstrando ainda violação à Lei das Licitações e das Estatais”.Contra essa decisão, a União ajuizou pedido de suspensão de liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no entanto sem sucesso naquela corte. Em seguida, apresentou pedido de suspensão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declinou da competência para o STF.Ao Supremo, a União sustentou que o contrato reserva a utilização de 42% da capacidade do SGDC à Telebras, e que o contrato de parceria não dispõe apenas sobre a utilização do satélite, mas também sobre o fornecimento de equipamentos para a viabilização do funcionamento de 100% da capacidade do satélite. A utilização da tecnologia banda Ka do satélite dependeria, segundo a União, da atuação em conjunto da Telebras e da ViaSat e resultaria numa redução no custo da implementação das políticas públicas em 93% e num aumento de 10 vezes na velocidade de transmissão de dados.Ainda de acordo com a argumentação da União, não haveria risco à soberania e à segurança nacional. Além de não existirem no Brasil empresas fabricantes dos equipamentos necessários para exploração de banda Ka via satélite, a União alega que todas as empresas em atuação no mercado de telecomunicações via satélite brasileiro possuem participação acionária de capital estrangeiro.* Com informações do STF

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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