Entidades de TIC querem que Senado mantenha reforma trabalhista aprovada na Câmara

12 de maio de 2017

por Da Redação

Entidades de TIC querem que Senado mantenha reforma trabalhista aprovada na Câmara
Com o documento “Em defesa da aprovação da reforma trabalhista para a inclusão do trabalhador da era digital”, entidades que representam os setores de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Internet estão pleiteando aos senadores que mantenham o texto da reforma trabalhista aprovado na Câmara Federal. O documento foi entregue no início da noite desta quarta-feira, 10, ao senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Na sequência, será encaminhado a todos os senadores. As 12 entidades signatárias do documento dão ênfase às características do trabalho na economia digital, que fez surgir “um novo trabalhador com perfil diverso do trabalhador da era industrial, orientado pela consecução de objetivos ao invés de rotinas fixas e repetitivas e cujas atividades são centradas na criação de soluções para a resolução de problemas”. Esse novo cenário do trabalho, no entendimento das entidades, está contemplado no texto da reforma aprovado na Câmara, em especial a normatização do home office e a instituição do contrato de trabalho por prazo intermitente. “A competitividade do Brasil depende da redução do ônus sobre o trabalho e das medidas modernizantes que são transformacionais para incluir a atuação desse trabalhador do conhecimento em nossa CLT”, citam as entidades. Elas defendem também o fortalecimento da segurança jurídica, “fundamental para a retomada dos investimentos e do empreendedorismo para a geração de renda e empregos”, o fortalecimento dos acordos e convenções coletivas, e o reconhecimento da autonomia negocial de trabalhadores qualificados e bem remunerados. Ao enfatizar “litigiosidade exacerbada” nas relações trabalhistas no Brasil, “evidenciada por 4,0 milhões de novos processos por ano, 3,9 milhões de processos em estoque, e uma despesa de R$ 13,1 bilhões com a Justiça do Trabalho”, as entidades consideram “que o momento é oportuno e propugnamos aos nobres Senadores pela rápida deliberação do Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados a fim de que tenhamos um marco legal que traga maior segurança jurídica”. Abaixo, a íntegra do manifesto: EM DEFESA DA APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA PARA A INCLUSÃO DO TRABALHADOR DA ERA DIGITAL (PLC Nº 38/2017) Senhores Senadores, A Era da Economia Digital, baseada no conhecimento e nos dados, vem se intensificando e produzindo transformações na oferta de bens e serviços, tangíveis e intangíveis. As ferramentas computacionais de hardware e software se tornam companhias inseparáveis nas nossas vidas e a Internet o grande espaço de troca e colaboração entre indivíduos e empresas com velocidade até então inimagináveis. Diante deste cenário, há o surgimento de um novo trabalhador com perfil diverso do trabalhador da era industrial, orientado pela consecução de objetivos ao invés de rotinas fixas e repetitivas e cujas atividades são centradas na criação de soluções para a resolução de problemas. O trabalho, neste cenário, também deixa de estar adstrito a um ambiente físico determinado. O novo profissional não vê jornadas de trabalho diferenciadas como um problema, mas almeja também flexibilidade e equilíbrio entre profissão e vida pessoal. O atendimento dessas expectativas requer a aprovação das mudanças propostas no Projeto de Lei da Câmara nº 38/2017, que garantem relações contratuais saudáveis entre trabalhador e empresa e atendem aos anseios dos profissionais do futuro. A competitividade do Brasil depende da redução do ônus sobre o trabalho e das medidas modernizantes que são transformacionais para incluir a atuação desse trabalhador do conhecimento em nossa CLT, tais como: a) O fortalecimento da segurança jurídica no Brasil, fundamental para a retomada dos investimentos e do empreendedorismo para a geração de renda e empregos b) O fortalecimento dos acordos e convenções coletivas; c) O reconhecimento da autonomia negocial de trabalhadores qualificados e bem remunerados;     d) A normatização do Teletrabalho (também designado de trabalho remoto) e Home Office para garantia de segurança jurídica nesta modalidade laboral;     e) A instituição do contrato de trabalho por prazo intermitente;     f) A plena e definitiva quitação dos direitos oriundos da relação laboral, com segurança jurídica às partes envolvidas, por meio do fortalecimento dos sindicatos e do Ministério do Trabalho. Entendemos, assim, que o momento é oportuno e propugnamos aos nobres Senadores pela rápida deliberação do Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados a fim de que tenhamos um marco legal que traga maior segurança jurídica e que reduza a litigiosidade exacerbada, evidenciada por 4,0 milhões de novos processos por ano, 3,9 milhões de processos em estoque, e uma despesa de R$ 13,1 bilhões com a Justiça do Trabalho, recursos estes que já geram R$ 24,9 bilhões de reservas de balanço nas 36 maiores empresas de capital aberto. Enfatizamos, por fim, nosso engajamento em prol do melhor interesse do Brasil e nossa pronta atuação para defender a segurança jurídica e o robustecimento do ambiente de negócios para que a confiança dos agentes econômicos se materialize em crescimento! Cordiais saudações. Assinam: • ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software • Abranet – Associação Brasileira de Internet • Acate – Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia • Assespro Nacional – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação • Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação • Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática • Internet Sul - Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet  do Sul • Seinepe – Sindicato das Empresas de Internet do Estado de Pernambuco • Seinergs – Sindicato das Empresas de Internet do Estado do Rio Grande do Sul  • Seinesba – Sindicato das Empresas de Internet do Estado da Bahia • Seinesp – Sindicato das Empresas de Internet do Estado de São Paulo • Sindesei-DF – Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Distrito Federal

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