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Em manifesto, Abranet e outras entidades pedem criação de autoridade para fiscalizar lei de proteção de dados

25 de outubro de 2016

por Roberta Prescott

Em manifesto, Abranet e outras entidades pedem criação de autoridade para fiscalizar lei de proteção de dados
A Associação Brasileira de internet (Abranet) junto com outras entidades lançaram um manifesto sobre a futura lei de proteção de dados pessoais, no qual afirmam ser fundamental a criação de uma autoridade federal independente para interpretar, fiscalizar e fazer cumprir a futura norma sobre proteção de dados pessoais. O manifesto afirma que, internacionalmente, quase todos os países que promulgaram leis de proteção de dados pessoais criaram um órgão nacional específico e independente com essas competências. De acordo com as entidades, as vantagens de um modelo de autoridade federal independente estão na consistência das interpretações, a especialização técnico-jurídica sobre o tema, a certeza regulatória e a independência necessária para atuar de modo eficaz e sopesar todos os direitos e interesses em jogo. As entidades sugerem que o orçamento operacional do órgão deve ser autônomo, sem incluir eventuais multas impostas em decorrência de violações à lei, “pois do contrário haveria um claro conflito de interesses e incentivo a distorções”. O debate sobre a criação de uma autoridade fiscalizadora está em pauta no Brasil. A Procuradoria-Geral da República já sugeriu a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia que seria independente, mas vinculada ao Legislativo ou ao Executivo. No cenário internacional, a diretora do Centro de Pesquisas sobre Proteção de Dados da Universidade de Frankfurt e uma reconhecida estudiosa no tema, Indra Spiecker, defendeu, em entrevista à Abranet, a criação de agências reguladoras para supervisionar a aplicação da lei de proteção de dados. No manifesto, as entidades reconhecem que a proteção de dados pessoais é um dos grandes desafios da atualidade; e pedem para que o Brasil conceba uma Lei de Proteção de Dados Pessoais moderna e balanceada, que proteja os direitos do cidadão e que seja impulsionadora do desenvolvimento tecnológico e de modelos de negócios inovadores. No entanto, pedem que a futura lei entre em vigor após três anos, contados a partir da data da sua sanção. O texto faz recomendações para as definições de dados anônimos (aqueles relativos a um titular que não seja identificado), de dado pessoal (qualquer dado que identifique de forma exata e precisa uma pessoa natural) e de dados sensíveis (como sendo os dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados médicos, genéticos e referentes à orientação afetiva e de gênero). O documento pede que o tratamento de dados pessoais sensíveis, voluntariamente disponibilizados por seus titulares, prescinda de consentimento diferenciado, podendo ser tratados como dados pessoais. A respeito do consentimento, as entidades sugerem que seja adotado o consentimento livre e inequívoco, em oposição ao consentimento expresso estabelecido em outros diplomas legais, de modo que viabilize o tratamento de dados no ambiente digital conectado, permite a contínua inovação baseada em dados e assegura o nível de proteção adequado ao titular. Sobre a responsabilização das empresas que tratam dados e prestam serviço ao usuário em relação aos dados pessoais, o manifesto aponta que devem ser respeitados os direitos e as liberdades fundamentais do titular, que o tratamento dos dados deve ser no âmbito do consentimento, do legítimo interesse, ou nas demais hipóteses previstas em lei, e que  deve haver o dever de guarda dos dados tratados. No caso de descumprimento de seus deveres, o manifesto pede que a empresa que tratou os dados responderá pelos danos causados ao titular dos dados estritamente no âmbito de sua atuação dentro da cadeia de tratamento, devendo ser apuradas as respectivas responsabilidades de cada uma das demais empresas especializadas por ela contratadas. Clique aqui para ver a íntegra do manifesto.

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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