Novo regulamento de interconexão quer facilitar compra de insumos pelos provedores

04 de agosto de 2016

por Por Luís Osvaldo Grossmann*

Ao revisar o Plano Geral de Metas de Competição, o PGMC, a Anatel está propondo alterações que podem beneficiar prestadores de serviço de menor porte. Uma delas é a ampliação do conceito de ‘pequeno’, hoje relacionado ao número de clientes. Mas parte do esforço está em uma regra à parte, no novo regulamento sobre interconexão, que também precisará ser submetido à consulta pública. O primeiro movimento vem na revisão do PGMC. Ali, o relator Aníbal Diniz sugere que as prestadoras de pequeno porte, hoje aquelas com, no máximo, 50 mil clientes, passem a ser todas que não fazem parte dos principais grupos econômicos do país – toda empresa que não esteja em grupo com Poder de Mercado Significativo. “Não necessitaria de controles administrativos sobre receita e números de acesso, além de acabar com um certo incentivo de não crescimento além dos 50 mil acessos”, defende o relator. Ele sugere, porém, que seja definido um rol mínimo de obrigações para essas empresas. As empresas com poder de mercado são as principais prestadoras do país – Oi, Telefônica/Vivo, Embratel/Net/Claro e Tim, além da Algar em sua área de atuação. Sobre elas recaem certas obrigações “assimétricas”, principalmente a de terem ofertas públicas nos mercados de atacado – leia-se, na oferta de infraestrutura para outras prestadoras. Essa oferta pública, por sinal, é outro alvo das mudanças em discussão. Junto ao PGMC, a Anatel abriu debate sobre o novo regulamento de interconexão. Ao contrário do que chegou a ser cogitado, a agência não avançou (ainda) sobre a oferta de conteúdo na internet. Mas criou uma obrigação que também busca, expressamente, facilitar a compra de insumos por provedores de conexão. Trata-se da obrigação de que os contratos de interconexão sejam negociados nos sistemas online administrados pela Anatel – o SNOA, ou sistema de negociações de ofertas de atacado, ou o SOIA, o sistema de ofertas de insumos de atacado. Os dois fazem basicamente a mesma coisa, coma distinção de que no SNOA estão as ofertas de rede das empresas com Poder de Mercado Significativo, os grandes detentores de infraestrutura, enquanto o SOIA é mais um pregão aberto. Segundo o relator, Rodrigo Zerbone, o objetivo é clarear um mercado onde muitas vezes pequenos provedores acabam contratando capacidade como usuário final para driblar dificuldades impostas pelos donos das redes. Com uma mão a agência tenta formalizar melhor as contratações, enquanto fortalece a posição dos pequenos mesmo que o insumo seja de atacado disfarçado de varejo. “Muitas dos pequenos não conseguem fazer contratação com grandes empresas e acabam contratando como usuário final, sem as garantias de contratos de atacado. A intenção é forcar o mercado a fazer contratações. E no caso em que não seja feita com base no regulamento, a agência vai considerar como se de atacado fosse, com as garantias inerentes”, sustenta o conselheiro da Anatel. Na linha de fortalecer os pequenos, há outros ajustes significativos. Em especial, a obrigação de que haja ofertas de pontos de interconexão com redes de nova geração mesmo para tráfego de voz – para que entrantes não precisem investir em redes de comutação, que caminham para a obsolescência – além de concentrar em um único ponto a interconexão – para evitar aportes em múltiplos pontos. Assim como o PGMC, a proposta de novo regulamento de interconexão está temporariamente suspensa por um pedido de vista, mas a ideia é que também seja colocada em consulta pública. *Luís Osvaldo Grossmann é repórter do portal Convergência Digital

leia

também