Conselheiro da Anatel defende que Internet deixe de ser serviço de valor adicionado

29 de junho de 2016

por Roberta Prescott

Conselheiro da Anatel defende que Internet deixe de ser serviço de valor adicionado
O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações Igor Freitas voltou a indicar que a Anatel não vê separação entre os serviços de Internet e de telecomunicações. Ao ser questionado sobre o futuro da Norma 4/95, após painel no Congresso ABTA, Freitas afirmou que não vê aplicabilidade da norma.    “Eu não sei, honestamente, o que a Norma 4 está fazendo; não sei a que ela se presta e como ela consegue fazer diferenciação de alguma coisa. O regulamento do SCM [Serviço Comunicação Multimídia] já procurou resolver isto”, afirmou. “Confesso a minha incapacidade técnica de entender a aplicabilidade e a utilidade da Norma 4. Não consigo entender quem vai ser afetado efetivamente [se ela cair]. Qual é o risco iminente de eventualmente a suspensão da Norma 4? Eu não consigo enxergar ou entender o que parece ser o problema”, completou. Ao comentar o assunto, durante painel na ABTA, André Borges, secretário de telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, foi cauteloso e disse que quer conhecer a posição do conselheiro Igor Freitas. Borges destacou que em outros países também está em discussão o que está acontecendo na separação da camada de serviços de telecomunicações e Internet.  Criada em 1995, a Norma 4 teve como objetivo regular o uso de meios da rede pública de telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet. A norma se aplica às Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações (EESPT) no provimento de meios da Rede Pública de Telecomunicações a Provedores e Usuários de Serviços de Conexão à Internet e aos Provedores e Usuários de Serviços de Conexão à Internet (SCI) na utilização dos meios da Rede Pública de Telecomunicações. Em maio do ano passado, o debate em torno da posição da Anatel a respeito já norma já havia sido evidenciada. A agência aproveitou a consulta pública sobre a regulamentação do Marco Civil para avançar em temas que, em princípio, não deveriam ser tratados pelo regulador de telecom ao apresentar texto que pareceu promover uma equivocada ideia de irrelevância do SCI ou, mesmo, de incorporação deste serviço ao serviço de telecomunicações que lhe dá suporte. Na ocasião, a Associação Brasileira de Internet (Abranet), se manifestou dizendo, entre outros pontos que “tal impropriedade linguística perpetrada pela Anatel tinha o potencial de levar a interpretações perigosas, no sentido de que o protocolo IP, o provisionamento e o fornecimento de endereçamento IP, o servidor de DNS recursivo e o serviço de encaminhamento de pacotes – rotinas típicas do SCI –, encontrar-se-iam sujeitas às limitações de exercício de atividade econômica própria das telecomunicações”.

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