Para camara-e.net, decreto do Marco Civil erra com proteção de dados, mas acerta com neutralidade da rede

20 de maio de 2016

por Redação Abranet

Na avaliação da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), o decreto do Marco Civil da Internet, coloca fim à discussão sobre o que podem ou não fazer as operadoras de internet com os pacotes de dados que trafegam por suas redes, mas cria um ponto de conflito quando o assunto é a privacidade das informações dos usuários. O decreto número 8771/2016 foi assinado por Dilma Rousseff antes de seu afastamento da Presidência da República. Para Leonardo Palhares, vice-presidente de Estratégias da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), o problema é que, ao definir o que é dado pessoal e tornar válidas as regras do Marco Civil com relação a consentimento, coleta e tratamento de dados, o decreto altera a forma de atuação das empresas e dá a elas um prazo muito pequeno para adaptação, de apenas 30 dias. Ele alega que o escopo do Marco Civil nunca foi estabelecer regras específicas sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais. A camara-e.net acredita que o decreto acertou ao reafirmar os princípios estabelecidos no Marco Civil, reforçando que as relações comerciais devem preservar uma internet única, aberta, plural e diversa, sem, portanto, a discriminar ou a degradar o tráfego de dados. No entendimento de Palhares, isto significa que as operadoras não poderão, a princípio, fazer acordos para garantir acesso diferenciado a algumas aplicações dos usuários. Outro ponto de acerto, segundo Palhares, foi a questão da fiscalização. O decreto estabelece quais órgãos serão responsáveis pela regulação, fiscalização e apuração de infrações estabelecidas por lei (Agência Nacional de Telecomunicações, Secretaria Nacional do Consumidor e Sistema Brasileiros de Defesa da Concorrência).

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