Minicom estabelece diretrizes para Anatel tratar franquia dos planos de banda larga

12 de maio de 2016

por Roberta Prescott

Uma portaria do Ministério das Comunicações, publicada nessa quarta-feira (11/05) no Diário Oficial da União, estabeleceu diretrizes para a Agência Nacional de Telecomunicações relativas à regulação e à fiscalização dos serviços de banda larga, segundo as quais a Agência deve estabelecer mecanismos para promover, dentre as ofertas de planos de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a existência de pelo menos um plano, por empresa, com franquia de dados ilimitada. Além disto, a portaria diz que Anatel deve atuar de modo a permitir a realização de escolhas informadas pelo consumidor de serviços de telecomunicações, zelando para que as ofertas de serviços sejam transparentes, não enganosas, comparáveis, mensuráveis e adequadas ao perfil de consumo do cliente. A medida decorreu do anúncio de que as empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) anunciaram intenção de comercializar pacotes de serviço com o estabelecimento de franquia de dados, prática essa que altera a forma como o consumidor brasileiro se habituou a utilizar a banda larga fixa. Na sequência deste anúncio, a Anatel expediu medidas cautelares com o objetivo de impedir as prestadoras de SCM de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, por prazo indeterminado. A portaria também estabelece que a Anatel deve ampliar os debates sobre a comercialização de planos de serviço de banda larga com limitação de franquia e dar prosseguimento ao processo de discussão acerca dos aspectos jurídicos, técnicos e econômicos associados ao tema, com ampla participação social, dando conhecimento a este Ministério acerca das conclusões alcançadas.

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