Ministério da Justiça encaminha Decreto de Regulamentação do Marco Civil para a Presidência da República

05 de maio de 2016

por Redação da Abranet*

Dois anos depois de sancionar a Lei 12.965, no finalzinho de abril de 2014, a presidenta Dilma Rousseff recebe do Ministério da Justiça a minuta do Decreto que vai regulamentar o Marco Civil da Internet. Embora ainda sejam possíveis alterações na Casa Civil, a ideia é que o Decreto seja publicado nos próximos dias, antes do provável afastamento da presidenta após votação no Senado. A situação política é parte do tempero do texto proposto e não só por definir um calendário para a regulamentação. O teor indica uma mudança dentro do governo, que há meses vinha em uma posição indefinida sobre alguns pontos cruciais da norma, notadamente a oferta de pacotes de ‘acesso gratuito’, ou ‘zero rating’. Pois a indefinição acabou. O texto veda condutas e acordos que “comprometam o caráter público e irrestrito do acesso da internet”. Tendo como foco principal regulamentar a neutralidade de rede, o coração do futuro Decreto está em seu artigo 9º (mesmo número do MCI sobre o tema). Ali, além de proibir os acordos já mencionados, também impede arranjos comerciais que priorizem pacotes de dados ou o privilégio a aplicações ofertadas pelos próprios provedores de conexão ou de seu grupo econômico. Ao tratar das hipóteses de quebra da neutralidade, o texto limita os ‘requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada’ ao tratamento de questões como o combate a spams e situações emergenciais que impliquem na interrupção das rotas principais de tráfego. E o gerenciamento de redes aceitável deve seguir parâmetros da Anatel e diretrizes do Comitê Gestor da Internet no Brasil. O CGI.br, por sinal, é fortalecido como o ente central do sistema de supervisão das novas normas. A fiscalização e apuração de infrações se dará de forma tripartite, com a Anatel no que envolver a LGT; a Secretaria Nacional do Consumidor, do MJ, nos temas relacionados ao Código de Defesa do Consumidor; e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (o Cade), no caso de infrações à ordem econômica. Todos seguindo diretrizes do CGI.br. “Reconhecendo o sucesso do modelo de governança multisetorial da internet no Brasil, destaca-se o papel do Comitê Gestor da Internet em propor diretrizes sobre os temas abordados no Decreto, sendo essas recomendações relevantes indicativos para a atuação dos órgãos públicos no âmbito de suas competências”, como explica a carta na qual o ministro da Justiça, Eugênio Aragão, envia a minuta à presidenta Dilma.A norma também trata das requisições de dados cadastrais de internautas por “autoridades administrativas”, que não foram especificadas mas que deverão indicar o fundamento legal da competência para tal e a motivação. E devem ser publicados anualmente relatórios sobre o número de pedidos, os provedores de conexão ou aplicações envolvidos e o número de usuários atingidos. Finalmente, a proposta também define dados pessoas como aqueles relacionados a pessoa natural identificável, inclusive de localização. E considera tratamento de dados as atividades de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. *Com reportagem da equipe do portal Convergência Digital - Luis Osvaldo Grossmann, Luiz Queiroz e Ana Paula Lobo

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