Abranet Responde: é possível demitir a menos de um mês da convenção coletiva?

11 de abril de 2016

por Roberta Prescott

É possível demitir funcionário sem justa causa a menos de um mês da data da convenção coletiva de trabalho? A pergunta de um dos associados da Associação Brasileira de Internet (Abranet) é também a dúvida de muitos empresários. A resposta simples para esta questão é que, sim, pode-se demitir, mas isto implicará multa por estabilidade de dissídio. A Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, que dispõe sobre a manutenção da correção automática semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), é clara em seu artigo 9º ao dizer que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”. Desta forma, 30 dias antes da data base de dissídio, se algum funcionário for dispensado sem justa causa, caberá uma multa por estabilidade de dissídio. Por lei, o valor é de um salário mensal, mas a convenção coletiva pode estipular uma condição ainda mais benéfica ao trabalhador. Por isto, a recomendação para o empregador é checar com seu contador e junto ao sindicato patronal para entender como a lei aplica-se ao setor de atuação. Além disto, o presidente do Sindicato das Empresas de Internet do Estado de São Paulo (Seinesp), Carlos A. Bernardi, acrescenta que o enunciado do tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 306 ratificou o direito a esta indenização, dispondo que é devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os artigos. 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84. Como recomendação, Bernardi sugere que para não ter incidência da indenização, as demissões têm que ocorrer até o dia 1º de março de cada ano, assim, o aviso prévio vencerá 31/03, antes dos 30 dias estabelecidos por lei.

leia

também