Entenda como as propostas da CPI dos Crimes Cibernéticos afetam os provedores

01 de abril de 2016

por Roberta Prescott

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, depois de quase oito meses em vigor, produziu um relatório final de 254 páginas, dividido em três partes e que sugere 19 medidas para combater delitos praticados pela Internet e a criação de oito Projetos de Lei (PL). Entre as sugestões do relator estão a alteração do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para facilitar a identificação de criminosos virtuais; tornar hediondos os crimes ligados à pedofilia; e criminalizar qualquer tipo de invasão de dispositivo informático (computadores, tablets, celulares e similares). Um pedido de vista coletivo adiou, por duas sessões, o início da discussão do texto. A expectativa é que a votação da matéria ocorra entre os dias 12 e 13 de abril, prazo final de funcionamento da CPI. O relator da CPI, que se destinou a investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios perante a economia e a sociedade no Brasil Parlamentar de Inquérito, foi o deputado Esperidião Amin (PP-SC). A Comissão foi presidida pela deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO). Abaixo, os principais trechos do documento que citam provedores. >>>> Dos Projetos de Lei: Alteração do Marco Civil da Internet O relatório sugere a criação de um Projeto de Lei (PL) para alterar o Marco Civil da Internet, determinando procedimento específico para a retirada de conteúdos que atentem contra a honra e outras providências. O texto do PL diz que o provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros, identificados ou não, poderá ser responsabilizado por prejuízos decorrentes da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais que atentem contra a honra de maneira acintosa quando, após o recebimento de notificação pelo participante, vítima ou objeto ou seu representante legal, deixar de promover, dentro do prazo de 48 horas, no âmbito do seu serviço, a indisponibilização deste conteúdo. Pela proposta, os provedores de aplicação deverão tomar as providências técnicas, nos limites de suas aplicações, para assegurar que o conteúdo infringente continue indisponível em caso de cópia ou conteúdo relacionado, ficando dispensada a necessidade de nova ordem judicial ou notificação para a retirada desses novos materiais. IP como dado cadastral Em outro Projeto de Lei, o relatório propõe a alteração da lei das organizações criminosas, da lei da lavagem de dinheiro e do Marco Civil da Internet para incluir no rol das informações cadastrais de usuários o endereço IP. A justificativa é de que, se o endereço IP fosse equiparado a dado cadastral, as autoridades de investigação poderiam ter acesso imediato ao indivíduo pessoa física, na maioria dos casos. A empresa responsável pela aplicação de internet (e pelos logs de navegação, de acordo com o Marco Civil da Internet) teria que informar o endereço IP, assim como a operadora de conexão à internet. Bloqueio de aplicações Este Projeto de Lei tem como foco possibilitar o bloqueio de aplicações de Internet por ordem judicial. A ordem judicial poderá determinar aos provedores de conexão bloqueio ao acesso a aplicações de internet por parte dos usuários, sempre que referida medida for implementada com a finalidade de coibir o acesso a serviços que, no curso do processo judicial, forem considerados ilegais. Segundo o relatório, a CPI considerou importante inserir no Marco Civil da Internet uma exceção à regra geral de neutralidade de rede que ratifique ao poder judiciário brasileiro a possibilidade de determinar aos provedores de conexão medidas técnicas de bloqueio de tráfego. A medida visa a driblar a dificuldade de cumprimento de bloqueio por parte de sites hospedados no exterior. Para a CPI, isto seria solucionado ao determinar aos provedores brasileiros de conexão, que obedecem à jurisdição brasileira, que neguem tráfego ao destino que tenha sido considerado ilegal no curso do processo judicial. >>>> Do texto: Neutralidade de rede O texto diz que é importante inserir no Marco Civil da Internet uma exceção à regra geral de neutralidade de rede que ratifique ao poder judiciário brasileiro a possibilidade de determinar aos provedores de conexão medidas técnicas de bloqueio de tráfego. O parágrafo está inserido na parte que aborda a previsão de bloqueio, por meio de decisão judicial, dos sites que disponibilizam conteúdos ilícitos. Guarda de registro No capítulo acerca da guarda dos registros de conexão por todos os provedores de internet e migração para o IPv6, o relatório critica o Marco Civil da Internet ao dizer que a definição dada na Lei 12.965/14 do que constitua provedor de internet e suas obrigações “deixa um vazio legal para determinados tipos de provedores de conexão”. Assim, a CPI dividiu os provedores em primários (que possuem a necessidade de guardar registros de conexão de seus usuários) e não-primários  (que não tem tal obrigação). Para “corrigir” o Marco Civil da Internet, a CPI manifestou apoio ao PL 3.237/15, que determina a guarda unívoca dos registros de conexão por todos os provedores de conexão e pede maior adoção de IPv6. Dados no exterior O relatório aponta a dificuldade de investigações conseguirem que provedores de conteúdo atendam às requisições das autoridades policiais, sob a alegação de que os dados estariam sediados no país de origem. “Tal fato é mais comum no tocante à rede social Facebook, que possui milhões de clientes no Brasil e mundo afora. Os depoimentos à CPI evidenciaram diversos conflitos entre autoridades judiciais e as principais empresas pontocom”, diz o texto. Para combater isto, o relator propõe a criação de um Projeto de Lei incluindo novo parágrafo ao artigo 22 do MCI, para esclarecer, definitivamente, que filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País responde solidariamente pelo fornecimento de dados requisitados judicialmente de empresas com atuação no país e cuja matriz esteja situada no exterior. Medidas educativas Em algumas passagens, o texto sugere a elaboração de termos de cooperação a ser celebrado entre as operadoras de telefonia e principais provedores de acesso à internet, principais provedores de aplicações de computador e de internet e o Ministério Público Federal, no sentido de promover ações educativas para o uso seguro da internet por crianças e adolescentes nas escolas e para o uso seguro da internet por adultos. Uma das conclusões da comissão foi que a primeira barreira na segurança da Internet são os próprios usuários.   Leia também: Confira a íntegra do relatório Relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos sugere 19 medidas de combate aos delitos via internet — da Agência Câmara Para CPI, internet ajuda o crime e deve ser vigiada — do Portal Convergência Digital

leia

também