Projeto pode obrigar provedores a entregar informações cadastrais a delegados e Ministério Público

21 de março de 2016

por Roberta Prescott

Está em tramitação um projeto que afeta diretamente os provedores de serviços de Internet. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 730/2015, se aprovado, permitirá que delegados de polícia ou membros do Ministério Público requisitem informações a provedores de internet em caso de suspeita de atos ilícitos na rede mundial de computadores. A matéria pode ser votada na próxima quarta-feira (23) na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, segundo informou a Agência Senado. Pelo PLS, aos provedores poderão ser solicitadas informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP). Hoje, o provedor somente é obrigado a dar as informações com autorização de um juiz. Conforme previsto no projeto, as informações que poderão ser fornecidas são as seguintes: qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito da prática de crime. A obtenção de outros dados continuará dependendo de autorização judicial. O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, sancionada em 23 de abril de 2014, colocou alguns direcionamentos neste sentido, mas a falta de regulamento ainda deixa dúvidas sobre o devido cumprimento da lei. Conforme foi publicado o Marco Civil, a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. O acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço só podem ser entregues a autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição. Além disto, na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano. Apenas autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao de um ano.

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