Abranet defende que provedores de aplicação não podem ser obrigados a coletar dados cadastrais

01 de março de 2016

por Roberta Prescott

Em sua contribuição para a regulamentação do Marco Civil da Internet, a Associação Brasileira de Internet (Abranet) chamou atenção para a ilegalidade e a inconstitucionalidade de qualquer leitura do decreto de que provedores de aplicação tenham obrigação de coleta de dados referidos como “dados cadastrais” (filiação, o endereço e a qualificação pessoal, entendida como nome, prenome, estado civil e profissão). “Isto, em primeiro lugar, por uma violação ao princípio da legalidade: o Marco Civil da Internet não impõe a coleta desses dados e tal obrigação não pode ser criada por decreto”, diz o texto da Abranet ao sugerir mudanças no Art. 9º da minuta do decreto para regulamentação do Marco Civil. A associação esclareceu que o Poder Público não pode obrigar empresas a coletarem dados pessoais que sejam desnecessários para o desempenho de suas atividades. “Se o objetivo da regulação é proteger a privacidade, a forma mais eficaz é coletar menos dados (e não coletar mais dados, com supostas salvaguardas)”, apontou. Em outra observação, desta vez sobre o Art. 10, a Abranet sugeriu a retirada dos incisos II e III. No primeiro caso, que prevê uma listagem dos provedores de conexão de acesso a aplicações aos quais os dados foram requeridos, a Abranet alegou que a medida mostra-se nociva à segurança cibernética e à reputação de tais provedores, já que os expõe a uma lista pública que indica as empresas que cederam ou se negaram a ceder dados requeridos por autoridade. Já sobre o inciso III, a Abranet apontou que não compete a nenhum provedor deferir ou indeferir pedidos, quando legitimamente formulados.    O fim da entrega das contribuições para a consulta pública da regulamentação do Marco Civil da Internet estava marcado para terminar em 29 de fevereiro, mas, conforme reportou o TeleSíntese, ainda não foi oficialmente encerrado. “Com a saída do Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, ainda não se tem certeza de quando o processo será concluído”, diz o texto.  Até 0h desta terça-feira, 1º de março, o Ministério da Justiça recebeu 1.469 contribuições à consulta pública de todos os lados. Conforme apontou o Convergência Digital, teles, provedores, fabricantes de equipamentos, empresas de internet, sociedade civil, juristas, técnicos e acadêmicos destacaram problemas que precisam ser reparados no texto. 

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