Comércio eletrônico: STF derruba cobrança do ICMS para empresas aderentes ao Simples

19 de fevereiro de 2016

por Da Redação*

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que suspende a cláusula nova do Convênio ICMS nº 93/2015, do Confaz, que impôs a cobrança do tributo para as empresas do Simples Nacional. De acordo com a nova regra, as micro e pequenas empresas optantes do regime especial de tributação também estavam obrigadas a seguir as novas regras de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que aumentava sua carga tributária em 74% e acarretava em procedimentos burocráticos para o pagamento do imposto.A liminar foi obtida depois que a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal, com apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), da E-commerce Brasil, bem como outras entidades, defendendo que as novas regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para empresas do Simples.O Confaz pode entrar com recurso para derrubar a liminar, mas a suspensão da regra indica que ainda é possível criar um quadro legal que não só cumpra a lei, mas igualmente permita às MPEs continuarem a crescer. Segundo dados do Sebrae e do IBGE de 2014/2015, o País tem 10,4 milhões de micro e pequenas empresas, que são responsáveis por 27% do PIB nacional, empregando 52% da mão de obra formal. Dessas, 93% são optantes do Simples e representam, ainda, 53% do PIB do comércio e 22,5% do PIB da indústria. A maioria (80%) das MPEs do comércio atuam no comércio eletrônico, representando 20% do faturamento total do segmento.

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