Proposta de regulamentação do Marco Civil obriga empresas estrangeiras a seguir legislação brasileira

27 de janeiro de 2016

por Roberta Prescott

A minuta de decreto divulgada nesta quarta-feira (27/1) pelo Ministério da Justiça avança nas discussões sobre as obrigações de empresas de Internet estrangeiras, que têm negócios no Brasil, seguirem a legislação brasileira. Em situações anteriores, Google e Facebook já se recusaram a fornecer dados de usuários alegando que, como a sede fica nos Estados Unidos, estão submetidos à legislação norte-americana. De acordo com a proposta do Ministério da Justiça, os órgãos e as entidades da administração pública federal com competências atuarão de forma colaborativa, ouvido o Comitê Gestor da Internet (CGI) sempre que necessário, e deverão zelar pelo cumprimento da legislação brasileira, inclusive aplicando as sanções cabíveis mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, nos termos do art. 11 da Lei 12.965, de 2014. A minuta do decreto também fortalece o papel da Agência Nacional de Telecomunicações. O texto sugere que a Anatel fique responsável por regular os condicionamentos às prestadoras de serviços de telecomunicações e o relacionamento entre estes e os prestadores de serviços de valor adicionado, fiscalizar e apurar as infrações, assim como coibir violações a seus direitos e comportamentos prejudiciais à competição, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A Agência ficará também responsável pela fiscalização e apuração de infrações referentes à proteção de registros de conexão. Já a Secretaria Nacional do Consumidor atuará na fiscalização e apuração de infrações, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. E a apuração de infrações à ordem econômica ficará a cargo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011. A minuta de decreto para a regulamentação do Marco Civil da Internet faz parte da segunda fase do debate público sobre a legislação aprovada em abril de 2014. A proposta, que reúne vinte artigos vai à consulta pública, inicialmente por 30 dias, e traz pontos importantes na discussão sobre os efeitos do Marco Civil da Internet. O decreto trata das exceções à neutralidade de rede e indica procedimentos para a guarda de dados por provedores de conexão e de aplicações.  Leia a íntegra da minuta aqui.

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